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PROJETO DE LEI Nº 069/13, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
“Institui no âmbito do Município de Formosa o Dia de Conscientização e Combate ao Bullying nas escolas.”
Autoria: Nélio Marques de Almeida
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Formosa o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying nas escolas, a ser comemorado no dia 21 de outubro de cada ano.
Art.2º Para fins desta lei não será considerado feriado municipal.
Art.3º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, palestras, encontros nas escolas públicas e privadas do Município de Formosa a fim de conscientizar os alunos da importância do combate ao Bullying.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa,______________ de 2013.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto tem como objetivo a conscientização de alunos e de toda comunidade escolar das consequências da prática desses atos.
O bullying é o ato de violência física ou psicológica, intencional e repetido, que ocorre sem motivação evidente, praticado por um indivíduo ou por um grupo com o objetivo de intimidar, humilhar e agredir a vítima. Essa prática vem sendo muito comum nas escolas, causando dor e angústia às vítimas, e tendo reflexos muito negativos no âmbito educacional como a falta de auto-estima, desmotivação para estudo e até mesmo a evasão escolar, pois a vítima se traumatiza e passa a ter medo do ambiente escolar. No âmbito social também há sérias consequências como depressão, estresse, ansiedade e forte propensão ao suicídio.
Diante disso, proponho esse Projeto de Lei que tem por objetivo três pontos fundamentais: conscientização, prevenção e extensão das práticas de Bulling em toda a Comunidade escolar.
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NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA
Vereador
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