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materia nº 69/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 69 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS
native_id1335

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-02T05:50:04.080462-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 12 0 0
2019-06-02T05:50:04.079365-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 16 0 0
2019-06-02T05:50:04.076342-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 069/13, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.



“Institui no âmbito do Município de Formosa o Dia de Conscientização e Combate ao Bullying nas escolas.”



Autoria: Nélio Marques de Almeida 



A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art.1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Formosa o Dia Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying nas escolas, a ser comemorado no dia 21 de outubro de cada ano.



Art.2º Para fins desta lei não será considerado feriado municipal.



Art.3º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, palestras, encontros nas escolas públicas e privadas do Município de Formosa a fim de conscientizar os alunos da importância do combate ao Bullying.



Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.













          Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa,______________ de 2013.

                                





                      



                                           

JUSTIFICATIVA

O referido projeto tem como objetivo a conscientização de alunos e de toda comunidade escolar das consequências da prática desses atos. 

O bullying é o ato de violência física ou psicológica, intencional e repetido, que ocorre sem motivação evidente, praticado por um indivíduo ou por um grupo com o objetivo de intimidar, humilhar e agredir a vítima. Essa prática vem sendo muito comum nas escolas, causando dor e angústia às vítimas, e tendo reflexos muito negativos no âmbito educacional como a falta de auto-estima, desmotivação para estudo e até mesmo a evasão escolar, pois a vítima se traumatiza e passa a ter medo do ambiente escolar. No âmbito social também há sérias consequências como depressão, estresse, ansiedade e forte propensão ao suicídio.

Diante disso, proponho esse Projeto de Lei que tem por objetivo três pontos fundamentais: conscientização, prevenção e extensão das práticas de Bulling em toda a Comunidade escolar. 





                                                        

     _______________________________________________________

NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA

Vereador



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