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materia nº 71/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 71 / 2013
Date 2013-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO DO NOME DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS E DEMAIS ATOS PERTINENTES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR OCASIÃO SUA PUBLICAÇÃO.
native_id1455

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-02T05:50:04.076415-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 13 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 071/13, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.



Dispõe sobre a obrigatoriedade da citação do nome do autor da proposição de Leis Municipais e demais atos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal, por ocasião de sua publicação.

Autoria: Nélio Marques de Almeida 



A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

                Art. 1º Fica obrigatória a citação do nome do autor da proposição de Leis Municipais e demais atos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal, por ocasião de suas respectivas publicações.

                Parágrafo Único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, nos Projetos de Leis elaborados e aprovados pelo Poder Legislativo Municipal deverão constar o nome de seu autor.

                Art. 2º Idêntica providência deverá ser observada pelo Poder Executivo Municipal por ocasião da elaboração dos Projetos de Leis de sua autoria e quando de sua publicação.

                Art. 3º Doravante, em qualquer divulgação ou citação de Lei Municipal vigente a partir desta data, obrigatoriamente, deverá constar o nome de seu autor.

                Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, ___ de _____________ de 2013.

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NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA

Vereador



         

                                

JUSTIFICATIVA

O referido projeto tem como objetivo valorizar o representante do Poder Legislativo, bem como levar ao conhecimento da sociedade a autoria de cada proposição.







                                                        

     _______________________________________________________

NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA

Vereador



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