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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 090/13, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a
entidade que especifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º . Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção
social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
— SIAS no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, destinados à manutenção do Centro
Social Madre Eugênia Ravasco, na forma prevista no art: 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL,
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 090/13, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que encaminhamos para apreciação e votação dessa ilustre
Câmara Municipal, trata de autorização para subvenção social à Sociedade de Instrução e
Assistência Social — SIAS e tem como intuito contribuir com a manutenção das atividades
sociais do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, voltadas ao projeto de formação
profissional destinado a comunidade carente do Município, desenvolvido pela mencionada
entidade.
A Sociedade de Instrução e Assistência Social — SIAS, através do Centro Social
Madre Eugênia Ravasco, vem contribuindo há vários anos com a comunidade carente do
Município de Formosa, através de projetos de capacitação que visam oferecer oportunidade de
acesso ao mercado de trabalho, promovendo assim a cidadania e a diminuição das barreiras
sociais.
Ressalte-se ainda que a entidade filantrópica a ser concedida a subvenção
social, atende satisfatoriamente aos requisitos da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Ante o exposto, denota-se claramente que a subvenção social a ser concedida
na forma do art. 16, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, enquadra-se nas políticas sociais
desenvolvidas no Município, visando à prestação de serviços essenciais aos que dela
necessitem.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Ilustres Senhores Vereadores
na aprovação desse projeto de lei.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRE
PREFEITO MUNICIPAL
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