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materia nº 86/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 86 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM CALIFÓRNIA, COM FRENTE PARA RUA DO MERCADO, E FUNDO PARA A QUADRA Nº 18, ASSIM COMO A DOAÇÃO DE PARTE DESSA GLEBA AO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS OCUPADO POR ESCOLA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1544

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-03 Aguardando inclusão na ordem do dia PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 086/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza a desafetação da área pública localizada
no Loteamento Jardim Califórnia, com frente para
Rua do Mercado, e fundo para a Quadra nº 18,
assim como a doação de parte dessa gleba ao
Patrimônio Imobiliário do Estado de Goiás
ocupado por escola que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a executar a
desafetação da gleba de terreno constituída pela área reservada para Mercado. mais o espaço
livre existente entre essa área e quadra nº 18, do Loteamento denominado Jardim Califórnia
nesta cidade.
Parágrafo Único — O espaço físico de que trata o “Caput.” deste Artigo, objeto
da autorização de desafetação, tem os seguintes limites e confrontações: Frente —
confrontando-se com a Rua do Mercado e medindo 63,00m (sessenta e três metros): Fundo —
confrontando-se com a Quadra nº 18 e medindo 63,00m (sessenta e três metros); Lado Direito
- confrontando-se com a Avenida Coronel Salviano Guimarães medindo 40,98m (quarenta
metros e noventa e oito centímetros): Lado Esquerdo - confrontando-se com a Rua Lázaro de
Melo medindo 37,00m (trinta e sete metros), mais chanfros de 4,69m (quatro metros e
sessenta e nove centímetros) totalizando uma superfície de 2.432,32m? (dois mil e
quatrocentos e trinta e dois metros e trinta e dois centímetros quadrados).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Patrimônio Imobiliário do Estado de Goiás, para que se regularize a situação fundiária da
Escola Estadual Leônidas Ribeiro Magalhães a parcela de terreno de 1.895,50m? (mil e
oitocentos e noventa e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados) inserida dentro da
Gleba descrita no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei, com os seguintes limites e
confrontações: Frente — confrontando-se com a Rua do Mercado medindo 44,50m (quarenta e
quatro metros e cinquenta centímetros) mais um chanfro de 4,04m (quatro metros e quatro
centímetros) na extremidade que faz esquina com a Rua Salviano Guimarães; Fundo —
7
ESTADO DE GOIAS
MUNICIPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEINº. 086/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
confrontando-se com os lotes 01 e 28 da Quadra nº 18, na distância de 47,50m (quarenta e
sete metros e cinquenta centímetros): Lado Direito - confrontando-se com a Rua Salviano
Guimarães medindo 40,00m (quarenta metros); Lado Esquerdo - confrontando-se com
moradias irregulares em uma extensão de 40,00m (quarenta metros). Perfazendo uma
superfície total de 1.895,50m? (hum mil e oitocentos e noventa e cinco metros e cinquenta
centímetros quadrados).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 086/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de Lei que ora encaminhamos a Câmara Municipal para apreciação e
votação por essa ilustre Casa de Leis, trata-se de autorização para desafetação de área pública
localizada no loteamento Jardim Califórnia, bem como, autoriza a alienação de parte da área
por doação ao Patrimônio Público Imobiliário do Estado de Goiás visando regularizar a
situação fundiária da Escola Estadual Leônidas criação do perímetro urbano no Distrito do
Bezerra.
A propositura se faz necessária objetivando dar continuidade ao programa de
regularização fundiária dos imóveis escolares urbanos pertencentes ao Estado de Goiás. No
caso em específico, a Escola Leônidas Magalhães, que opera há mais de 10 (dez) anos, e que
ainda não consta do acervo patrimonial do Estado.
Considerando, finalmente, que a edificação esta à exigir, reforma urgente,
dado o estado de degradação predial em que se encontra e, sem essa regularização não há
como conseguir repasse de recursos financeiros para esse investimento.
Sendo essas considerações e acreditando na sensibilidade dos Nobres
Vereadores, rogamos a Vossa Excelência e aos insignes Pares pela aprovação deste Projeto de
Lei.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
AN Coronel Salviano Guimarães
40,00
37,00
“, Escola
Área = 189,21M?
77 7 Escola
Área = 167,96M?
AS
7 GIGA
A=1895,50m?
Dependencias
de
serviços
segujebeiy Sepluos7 ejoosa
40,00
OpeSJ9N Op end
Invasões
A=116,00m? A=275,38m? A=149,56m*?
D 2 (O)
11,50 15,15 11,60
40,98
Rua Lázaro de Melo
QD 19
JARDIM CALIFORNIA
LAY-DUT DA OCUPAÇÃO DA QUADRA INSTITUCIONAL.
LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JARDIM CALIFORNIA,
ENTRE AS RUAS: LAZARO DE MELO, RUA DO MERCADO,
RUA SALVIANDO GUIMARÃES E A QUADRA Nº18
DATA: ÁREA ESCOLA: 1895,50M2 PRANCHA:
ÁREA INVASÃO: 536,82M2
1/5006 | NOVEMBRO 2013) ÁREA TOTAL: 2432,32M?2 | Õ 1
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
DESENHO: JACKSON WANDERLEI P DA SILVA O 1
RESPONSÁVEL TÉCNICO:

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