ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 085/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza a criação do perímetro urbano do Distrito
do Bezerra e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo deste Município de Formosa
autorizado a estabelecer geograficamente o perímetro urbano do Distrito do Bezerra, com o
objetivo de se determinar a ordenação jurídica, patrimonial e urbanística no âmbito daquele
Distrito. ,
Art. 2º - Como embasamento para a expansão urbana do Distrito do Bezerra,
será elaborado um Plano Piloto de loteamento composto de quadras e da malha viária,
compatibilizado com o traçado da Rodovia BR-020 e com loteamentos já registrados ou em
processo de aprovação, e que será usado como referência e balizamento na elaboração de
futuros projetos de parcelamento do solo dentro do Perímetro Urbano definido pela presente
Lei.
Art. 3º - Os proprietários de terrenos, inseridos dentro do Perímetro Urbano do
Distrito do Bezerra que já estejam oficialmente loteados ou em estado de glebas brutas,
estarão obrigados ao cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos pela legislação
federal, estadual e municipal que regem todas as ações relativas ao uso, parcelamento,
ocupação e conservação do solo urbano, bem como a preservação do meio ambiente.
Art. 4º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da data de sua aprovação, devendo estar detalhado no corpo do Decreto, o memorial
descritivo completo deste perímetro urbano, constando dessa descrição, as seguintes
informações:
I — Identificação dos vértices, seus respectivos marcos e coordenadas
geográficas N e E;
II — Distancia e orientação magnéticas entre vértices (azimutes):
III — Confrontações com as tangentes que estabelece os limites do Perímetro
urbano;
IV — Planta Cartográfica na escola de 1:5000 (um para cinco mil) contendo
todas essas informações, acrescidas da superfície interna envolvida pelo Perímetro Urbano,
que é de 5.168.399,65m? (cinco milhões, cento e sessenta e oito mil e trezentos e noventa e
nove metros e sessenta e cinco centímetros quadrados).
Art. 5º - As edificações já existentes, assim como a malha viária, serão objeto
de estudos urbanísticos, posteriores a delimitação do perímetro urbano, objetivando criar um
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ESTADO DE GOIÁS
MUNICIPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 085/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
ajustamento desses imóveis com o plano piloto de loteamento a ser implementado,
respeitando, desce modo o direito de propriedade dos respectivos donos.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 085/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de Lei que ora encaminhamos a Câmara Municipal para apreciação, e
votação trata-se da criação do perímetro urbano no Distrito do Bezerra.
O Distrito do Bezerra foi criado pela Lei Estadual nº. 10.427 de 05 de janeiro de
1998!, e tem como sede o povoado do Bezerra já existente anterior à edição da referida lei.
A Lei Municipal nº 259/09 de 27 de Maio de 2009, definiu os limites do Distrito
do Bezerra, que por sua vez foi alterado pela Lei nº 297/2009 de 16 de Setembro de 2009.
O presente projeto tem um sentido altamente afinado, decorrente das exigências
de ordens urbanísticas.
É preciso dizer que a ocupação da área considerada como área rural,
transformou-se com o passar dos anos, em situação irreversível, uma vez que existem diversas
famílias no local, bem como que as casas são, em sua maioria, de alvenaria e de ser o local
servido de infraestrutura básica, tais como rede de abastecimento de água, fornecimento de
energia elétrica, dentre outras, o que reforça não só a idéia, mas a possibilidade da criação do
perímetro urbano, até para o crescimento da população no Distrito.
Visa ainda, regularizar uma situação de fato já existente, regularizando os
imóveis já consolidados, o que irá gerar mais uma receita para o Município, decorrente da
incidência de tributos, em especial o IPTU.
Essa é a justificativa suficiente para autorizarem a criação do perímetro urbano
no Distrito do Bezerra.
Ante o exposto, acreditando na sensibilidade dos Nobres Vereadores, rogamos
a Vossa Excelência e aos insignes Pares pela aprovação deste Projeto de Lei.
ITAMAR S
PREFEITO MUNICIPAL
!«Lein. 10.427, de 05 de janeiro de 1988.
Dispõe sobre a criação do distrito do Bezerra no Município de Formosa/GO.
Artigo 1º Fica criado Distrito do Bezerra atual Povoado do mesmo nome, do Município, deste Estado, com as
seguintes divisas, limites e confrontações:
(.) |
Artigo 2º. O Distrito criado pela presente lei terá como sede o Povoado de Bezerra. H
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |
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LIMITES DO DISTRITO DO BEZERRA:
LIMITES DO DIStKAAI AA sic a ra
Começa no ponto confrontante entre « CÓRREGO LAGES” ea“ SERRA GERAL”,
segue por esta em, direção Sul, até confrontar com as cabeceiras do “ RIO BONITO”
SERRA DO BONITO”, por esta na mesma direção até o ponto mais próximo do “RIO
” daí em rumo certo ao referido “ RIO” ; segue por este até o ponto confrontante com
“ESTRADA MUNICIPAL PARA O URUCUIA”; por esta, em direção Oeste até “CERCA DE
ARAME DA FAZENDA DE ANA SABINA MENDES” ; por esta até o“ RIO BEZERRA”, por
este acima ,em direção Oeste, até “CERCA DE ARA ME DA FAZENDA E HARAS DO SR.
CARLCS HENRIQUE”; por esta até , em direção Norte, “ RUA CRIXÁ” ; segue por esta até a “
= ARAME DA FAZENDA BEZERRA DO SR. KIOTO KALU ”; por esta em linha reta,
em dir<,ão Oeste, até o ponto confrontante com a cabeceira do “CÓRREGO DO BARRO”; dai
em linha reta até “ LAGOA DA PITEIRA” (INCLUSIVE), daí em linha reta, na mesma direção, até
a CÓRREGO SÃO JOSE”; na“ SERRA GERAL ” daí por esta, em rumo certo, em direção
É Norte, até o ponto confrontante, com cabeceiras do “ CÓRREGO SOSSEGO”, daí até as
*- referidas cabeceiras do « CORREGO SOSSEGO” por este, em direção Nordeste, até “
CÓRREGO BISNAU”; por este , na mesma direção, até “RIO PARAIM” por este acima, em
direção Sul, até “PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO PARAIM NA ESTRADA
MUNICIPAL FORMOSA-MG”, por esta , em direção
CÓRREGO LAJES”, daí“ CÓRREGO LAGES”
inicial.
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Leste, até o ponto confrontante com O “
por este acima , em direção Oeste , até o ponto