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PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei nº. 468/11, de 29
de julho de 2011 e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta parágrato único ao art. 5º da Lei 468/11 que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os servidores dos cargos permanentes poderão ser gratificados
por ato do Presidente, devidamente justificado, até o limite de 100% (cem por cento) da
remuneração constante nas Tabelas, do Anexo V da presente Lei.”
Art. 2º O art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º São de livre escolha do Presidente da Câmara os ocupantes dos cargos em
comissão, exceto o Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar que são indicados por cada
Vereador. Os cargos de Secretário Geral e Tesoureiro, por se tratarem de fifhção de confiança,
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Formosa.
Parágrafo Único. Os servidores comissionados ligados ao gabinete da Presidência
poderão ser gratificados por ato do Presidente, devidamente justificado, até o limite de 100% da
remuneração constante na tabela II, do Anexo Unico da Lei nº 475/11, de 16 de agosto de 2011,”
Art. 3º Modificam-se as Tabelas referentes aos cargos de Assistente Administrativo
e Auxiliar Administrativo, do Anexo III da Lei nº. 468/2011, de 29 de julho de 2011 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
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Degsão do SEE - Cargos de Provimento Efetivo
Atribuições Típicas e Pré-Requisitos
aprovado em 22É == Votação Aprovado em .2— Aação
Sessão do ado pet
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>) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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Administrativo médio e moções de
Descrição Sumária das Atividades
informática;
- Conhecimento das
funções da Câmara
Municipal;
- Ser aprovado em
público.
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Agente Legislativo - Formação de nível
básico;
- Conhecimento das
Descrição Sumária das Atividades
funções da Câmara
Municipal:
- Ser aprovado em
público.
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es ) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2014.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 44 de janeiro de 2014.
AULA
JURANDIR HUMBERTO À DEU UES DE ALMEIDA
1º SECRETÁRIO” 2º Secretário
JOSE APARECIDO DE SOUSA LEITE
3º Secretário
JUSTIFICATIVA
*
Senhores vereadores o presente Projeto de Lei visa privilegiár os princípios da
continuidade e da legalidade, bem como readequar as atividâdes dos funcionários de carreira,
tendo em vista a nova realidade do Legislativo que perdeu muitos funcionários e foi necessária
essa readequação. O projeto visa também obedecer aos ditames legais que explicitam que as
funções de confiança devem ser ocupadas por funcionários de carreira, evitando favorecimentos
pessoais.
Ante o exposto, a Mesa Diretora conta com a colaboração dos pares desta Casa para
que aprovem o presente Projeto, a tim de que a legislação seja cumprida, e como torma de dar
mais transparência, moralidade e eficiência ao serviço prestado por este Poder Legislativo.
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