| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-01-16 |
| Ementa | MODIFICA TERMO NO ART. 9º DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI Nº 003/2014. |
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APROVADO . Sessão do dia LA LOM AG ESTADO DE GOIÁS q PODER LEGISLATIVO 4º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA EMENDA DE PLENÁRIO MODIFICATIVA N.º 001/14 AO PROJETO DE LEI Nº, 003/14, DE 14 DE JANEIRO DE 2014, DO PODER LEGISLATIVO. Modifica o Art. 9º do Art. 2º do Projeto de Lei nº. 003/2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: > Art. 1º Modifica o Art. 9º do Art. 2º do Projeto de Lei nº. 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: CArt. 2º. ceerererecereecececererensesnsasesensnsasasasensaso sta carasa ses ea aca seres eres tasas asa sesrseasasasa e senca e eneasasa Art. 9º São de livre escolha do Presidente da Câmara os ocupantes dos cargos em comissão, exceto o Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar que são indicados por cada Vereador. Os cargos de Secretário Geral e Tesoureiro poderão ser ocupados por servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa. Parágrafo Único; anamnese aaa ê Art. 2º Esta Emenda incorpora-se ao Projeto de Resolução. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 14 de janeiro de 2014. NELIO MA DE OLIVEIRA / Néteador JUSTIFICATIVA Tal mudança se dá para que o Presidente da Câmara Municipal tenha autonomia para ocupar esses cargos com pessoal de sua confiança. Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.camaraformosa.go.gov.br