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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
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PROJETO DE LEIN?º. 006/2014, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Acrescenta $4º ao Art. 159 da Lei nº. 143-JP, de 02
de maio de 1991 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,Faço saber que a Câmara
Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 159, caput, da Lei nº. 143-JP, de
02 de maio de 1991:
84º. AE professores que agregada através de novo concurso e
atuarem na zona rural a partir da publicação desta lei, perceberão a
gratificação especial de 20% (vinte por cento), não se aplicando neste caso
o caput deste artigo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 29 em O4 de
2014.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 006/2014, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que faço encaminhar a essa Casa Legislativa visa acrescentar o
84º ao artigo 159, caput, da Lei Municipal nº. 143-JP, de 02 de maio de 1991 para adequá-lo à
realidade financeira do Município de Formosa.
Pretende-se com o acréscimo deste parágrafo a redução da gratificação de
Ensino na Zona objetivando adequar a folha de pagamento à realidade financeira do
Município de Formosa, tendo em vista que se aplicara a partir da realização de novo concurso.
Pretende-se ainda resguarda os direitos dos profissionais do magistério que se
encontram em exercício na zona rural possibilitando.
Desta forma, e atendendo a razões de excepcional interesse público, é que
apresentamos tal proposição, buscando a redução do percentual da gratificação de ensino na
zona rural para que seja possível continuar arcando com o pagamento da mesma aos
profissionais do magistério que fazem jus a mesma.
Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e
demais pares na aprovação do projeto.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
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