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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaACRESCENTA §4º AO ART. 159 DA LEI Nº. 143-JP, DE 02 DE MAIO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1585

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-03 Proposição arquivada PROJETO DE LEI ARQUIVADO NA 1.ª SECRETARIA.
2014-01-29 Matéria rejeitada e arquivada PROJETO DE LEI REJEITADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CARIMBAR, COLHER ASSINATURA DO 1º SECRETÁRIO E ARQUIVAR.
2014-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-01-29 Matéria rejeitada e arquivada PROJETO DE LEI REJEITADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2014-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-01-29 Matéria rejeitada e arquivada PROJETO DE LEI REJEITADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2014-01-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-01-28 Proposição Recebida. Aguardando entrada na Ordem do Dia. PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Rejeitado(a) 0 15 0

Documents (1)

texto original #

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REJEITADO -
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
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O
PROJETO DE LEIN?º. 006/2014, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Acrescenta $4º ao Art. 159 da Lei nº. 143-JP, de 02
de maio de 1991 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,Faço saber que a Câmara
Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 159, caput, da Lei nº. 143-JP, de
02 de maio de 1991:
84º. AE professores que agregada através de novo concurso e
atuarem na zona rural a partir da publicação desta lei, perceberão a
gratificação especial de 20% (vinte por cento), não se aplicando neste caso
o caput deste artigo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, 29 em O4 de
2014.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 006/2014, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que faço encaminhar a essa Casa Legislativa visa acrescentar o
84º ao artigo 159, caput, da Lei Municipal nº. 143-JP, de 02 de maio de 1991 para adequá-lo à
realidade financeira do Município de Formosa.
Pretende-se com o acréscimo deste parágrafo a redução da gratificação de
Ensino na Zona objetivando adequar a folha de pagamento à realidade financeira do
Município de Formosa, tendo em vista que se aplicara a partir da realização de novo concurso.
Pretende-se ainda resguarda os direitos dos profissionais do magistério que se
encontram em exercício na zona rural possibilitando.
Desta forma, e atendendo a razões de excepcional interesse público, é que
apresentamos tal proposição, buscando a redução do percentual da gratificação de ensino na
zona rural para que seja possível continuar arcando com o pagamento da mesma aos
profissionais do magistério que fazem jus a mesma.
Sendo estas as considerações, solicitamos o apoio de Vossa Excelência e
demais pares na aprovação do projeto.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL

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