ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
- PROJETO DE LEI N.º 010/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera a Lei n.º 040/13, de 24.05.2013 que
Determina desafetação da Quadra do
terreno nº 1 do Loteamento particular
Parque Lago destinada inicialmente à
implantação de Praça Pública, revertendo
a sua utilização para edificação de
equipamentos públicos, na forma que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei n.º 040/13, de 24 de maio de 2013 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
desafetação de uma Praça identificada como nº. 01, localizada no loteamento Particular
denominado Parque Lago, pertencente ao patrimônio público, a qual, doravante passará a ser
identificada como Quadra 11-A, com os seguintes limites e confrontações: Lado norte:
confronta-se com a Rua 05 (cinco), medindo 174,00mts (cento e setenta e quatro metros),
mais dois chanfros das extremidades, ambos com 4,24mts (quatro metros e vinte e quatro
centímetros); Lado Sul: confronta-se com a Rua 06 (seis), medindo 174,00 mts (cento e
setenta e quatro metros), aos quais somam-se os 4,24 mts (quatro metros e vinte e quatro
centímetros), de cada chanfro; Lado leste: confronta-se com a Rua 41 (quarenta e um),
medindo 64,00 mts (sessenta e quatro metros), excluindo-se as medidas dos dois chanfros; e
Lado oeste: confronta-se com a Rua 42 (quarenta e dois), medindo 64,00 mts (sessenta e
quatro metros), excluindo-se as medidas dos dois chanfros, perfazendo um área total de
12.574,56 m? (doze mil, quinhentos e setenta e quatro metros e cinquenta e seis centimetros
quadrados).
Parágrafo Único - Dita Praça localizada entre as Ruas 05 e 06 no sentido
norte-sul e 41 e 42 no sentido leste-oeste, medindo 180,00 mts (cento e oitenta metros) de
comprimento por 70,00 mts (setenta metros) de largura, totalizando uma área superficial de
12.600,00 m? (doze mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. y/
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 010/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2013.
ITAMAR SEBASTIÃO B
PREFEITO MUNICIP
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 010/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É esta mensagem legislativa para propor a essa Egrégia Corte de Leis alteração
da Lei n.º 040/13 de 24 de maio de 2013 que trata da desafetação de uma quadra de terreno
identificada como nº. 01, localizada no loteamento Particular denominado Parque Lago,
pertencente ao Patrimônio Público.
Tal alteração se faz necessária para corrigir a identificação do imóvel
desafetado a ser doado vez que a lei foi editada como sendo a Quadra 01 a ser desafetada
quando o correto é Praça 01.
Essa modificação se faz necessária para que seja dado prosseguimento na
documentação de doação para edificação da escola naquela localidade.
Sendo essas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e demais Pares pela
aprovação deste projeto de lei.
tenciosamente,
IT SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL