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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Altera dispositivos da Lei Complementar n.º 001/05 —
Código de Posturas.
Art. 1º O inciso I, alínea b e inciso TI, alínea b e $2º do art. 113, passarão a vigorar
com a seguinte redação:
b) abertura e fechamento entre 7h e 14h aos sábados;
Il — para o comércio, a prestação de serviços ou similares, de modo geral:
$ 2º Atendendo o interesse público. nas datas comemorativas consagradas pelo
comércio nacional, poderá ser autorizada abertura e fechamento em horário respectivamente
posterior e anterior ao estabelecido nos incisos e alíneas deste artigo.
Art. 2º Altera o art. 118 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 118. Os estabelecimentos localizados nos mercados municipais, bem como no
Centro Comercial Ibrahim Jorge e os estabelecimentos que circundam a feira livre poderão
funcionar aos sábados e domingos das 8h às 14h.
Praça Rui Barbosa nº. 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br vereadorantoniofaleiro(Dhotmail.com
[EO]
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, SO de. vrançe- “de 2014.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa atender ao pleito dos comerciários de Formosa,
sendo que o fechamento mais cedo tratado aqui, proporcionará maior qualidade de vida tanto
para os funcionários, bem como para Os empresários, que terão mais tempo para suas famílias,
e mais tempo para lazer.
Além disso, verifica-se que o reflexo de tal mudança, poderá ser sentido:
também na produtividade dos funcionários, pois, mais descansados e dispostos, o benefício
alcançará a todos.
Mister se faz ressaltar, que o pleito nasceu do anseio de um grupo de
comerciantes e comerciários.
Diante do exposto peço aos pares a aprovação deste.
f
Praça Rui Barbosa nº. 70 — Centro — Fone
Wwww.camaraformosa.go.gov.br
: (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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