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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO.
native_id1589

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0
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Ee ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 009/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Instituto de Assistência dos
Servidores Públicos do Estado de Goiás -
IPASGO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás — IPASGO nos termos
da Lei n.º 17.477, de 25/11/2011, objetivando a prestação de serviços de assistência à saúde
dos servidores públicos municipais ativos e inativos.
Art. 2º. O Município de Formosa responderá solidariamente, perante o
IPASGO, pela dívida do segurado ou dependente desfiliado, desde que o segurado esteja
vinculado à Administração Pública Municipal.
Art. 3º. Em caso de perda de vínculo empregatício do segurado com a
Administração Pública Municipal, fica o Município de Formosa desobrigado de cumprir a
determinação contida no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
O
er
q 2 Jiveira
Secretário
Jurandir Oliveira
1º Secretário
in ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 009/2014, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei ora encaminhado a Câmara Municipal para apreciação e
votação por essa ilustre Câmara Municipal trata de autorização para o Município de Formosa
a celebrar convênio com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de
Goiás — IPASGO.
A Administração Pública Municipal visando à valorização dos seus servidores
pretende firmar convênio com o IPASGO -— Instituto de Assistência dos Servidores Públicos
do Estado de Goiás para prestação de serviços de assistência à saúde de seus servidores.
Sendo estas as considerações, espera-se, portanto, nesse sentido, a aprovação
do projeto lei na forma apresentada.
Atenciosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

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