| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2014 |
| Date | 2014-02-03 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, NA FORMA QUE ESPECIFICA – LEI Nº. 055/2001 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA PROJETO DE LEI N.º 011/2014, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014. Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica — Lei nº 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor de Cadastramento — CDS 1 no âmbito da Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários. Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, o seguinte cargo e quantitativo: Nome Quantitativo Símbolo Gestor de Cadastramento 01 CDS 1 Art. 3º - Ao Gestor de Cadastramento compete: I — Gerir o cadastramento de todos os imóveis existentes no Município de Formosa; II — Efetuar o controle dos dados cadastrais referentes aos contribuintes do Município de Formosa; HI — Elaborar documentos técnicos referentes aos cadastros imobiliários e de arrecadação do Município; IV -— Subsidiar a elaboração do cadastro imobiliário e efetuar o recadastramento quando se fizer necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as . disposições em contrário. osa, Gabinete do Prefeito, em de de Prefeitura Municipal de Fo 2014. : ITAMAR SEBASTIÃO B TO PREFEITO MUNICÍPAL dir Oliveira 2 Gacretário ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FORMOSA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata-se de alteração na Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 — Estrutura Administrativa, para criar o cargo de Gestor de Cadastramento no âmbito da Superintendência de Habitação e Assuntos Fundiários. A criação do cargo de Gestor de Cadastramento se faz necessária para dar maior celeridade aos cadastros do Município. A Prefeitura Municipal de Formosa conta atualmente com o seu cadastro de contribuintes e de proprietários de imóveis defasado, sendo necessário, que sejam tomadas medidas com o intuito de dar maior celeridade aos serviços públicos que necessitam dos cadastros. Sendo assim, a criação deste cargo em muito contribuirá com a melhoria dos serviços a serem prestados a comunidade, no que tange a identificação dos cadastros. Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para apreciação e votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos mesmos, sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da Municipalidade. Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de de 2014. ITAMAR SEBASTIÃO B PREFEITO MUNICIPA