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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA N.º 003/2014 40 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº.201, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014,
“Altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº
201/14 de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º O inciso 1, alinea b e inciso IL, alinea b e $2º do Art. 113, passarão a vigorar com a
seguinte redação:
“Ar
1-
a)
bj abertura é fechamento entre 7h e 13h aos sábados:
(NR)
ne
a)
d)
se
se.
Art. 2º Altera o Art 118 que passa a vigorar com a seguinte redação
Art 118. Os estabelecimentos localizados nos mercados municipais, bem como no
Centro Ibrahim Jorge e os estabelecimentos que circundam a feira livre poderão funcionar
nos sábados das 8h às 18h e aos domingos das Sh às 4h, (NR)
Art, 4º Esta Emenda incorporar-se-á ao Projeto, se aprovada,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa. de de 2014,
ANTÓNIO FAL] no
Vereador
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