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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Si a eba a
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº. /14
. dd
(Projeto de Lei nº. 011/14) =
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 011/2014, Poder
Executivo, que “Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na
forma que especifica — Lei nº 055/2001, de 03 de dezembro de 2001 + e dá outras providências”,
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva.
* O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art. 8º, incisos | e Art. 69, incisos II, IV e XXVI, todos da Lei Orgânica
Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
* Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2014,
ato,
Presidente: 2 — )
Vice-Presidente:
Relator:
Donna Ds RD
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 —- CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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