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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CITAÇÃO DO NOME DO AUTOR DA PROPOSIÇÃO DE PROJETOS DE LEIS ORIUNDAS DO LEGISLATIVO E DEMAIS ATOS PERTINENTES AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR OCASIÃO DE SUA PUBLICAÇÃO.
native_id1697

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Matéria lida e arquivada Matéria Arquivada
2014-03-07 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 01 (UMA) VIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 005/14, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2013.
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pertinentes ao Poder Legislativo Municipal, por
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ocasião de sua publicação.
Autoria: Nélio Marques de Almeida
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.1º Fica obrigatória à citação do nome do autor da proposição de Leis Municipais
e demais atos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal, por ocasião de suas respectivas
publicações.
Parágrafo Unico. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, nos Projetos de Leis
elaborados e aprovados pelo Poder Legislativo Municipal deverão constar o nome de seu autor.
referindo ao Projeto de Lei que for aprovado pelo plenário. y
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Art. 2º Doravante, nas divulgações de Lei Municipal, em sítios de pesquisa e para
fins de arquivos das Leis vigentes, a partir desta data obrigatoriamente deverá constar o nome
do seu autor do projeto de lei que converteu a lei, após a sanção do Executivo.
Art.3º Ante o exposto projeto nota-se que as placas diversas de todas as
modalidades, de orientação e inauguração, outdoors e qualquer outro tipo de indicação que
assemelhe a essas placas permanecerão da forma como estão, sem indicativo do que se refere
esse projeto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 20 de yr de 2014.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio(Dhotmail.com
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JUSTIFICATIVA
O referido projeto tem como objetivo valorizar o representante do Poder Legislativo,
bem como levar ao conhecimento da sociedade a autoria de cada proposição.
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NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA
Vereador
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
Www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio(yhotmail.com
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