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= ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 013/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre programa de incentivo aos
contribuintes para o cadastramento e
recadastramento dos imóveis urbanos e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o programa de incentivo aos contribuintes para efetuarem
o cadastramento e recadastramento imobiliário na base de dados da Prefeitura Municipal de
Formosa.
Art. 2º - Fica estabelecido um desconto de 30% (trinta por cento) no IPTU
exercício 2014 para os novos cadastros imobiliários e de 20% (vinte por cento) para os
contribuintes que realizarem a atualização cadastral de seus dados.
Art. 3º - A Secretaria de Economia e Finanças regulamentará a presente Lei no
prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em zo de 03
de 2.014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARKETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 013/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora submete-se à apreciação e votação dessa digna Casa de
Leis, dispõe sobre a criação de programa de incentivo aos contribuintes que realizarem o
cadastro e atualização cadastral de seus imóveis e dá outras providências.
A realização da atualização dos dados cadastrais na base de dados do
Município de Formosa é uma necessidade de extrema urgência, tendo em vista a defasagem
do mesmo, bem como, a existência de dados controversos, o que vem causando prejuízos
tanto à Administração Pública quanto aos contribuintes.
Ressalte-se ainda que com a atualização do cadastro dos imóveis, bem como,
com a realização de novos cadastros, haja vista, a existência de inúmeros imóveis que não
estão cadastrados no Município ser enorme, haverá em suma um aumento na arrecadação de
maneira eficiente e justa.
Em virtude da dificuldade da realização deste serviço, e ciente de que os
contribuintes sem qualquer benefício, não efetuarão o cadastro espontaneamente, o Poder
Executivo propõe a criação de um programa de incentivos para que os mesmos além de
contribuírem com o desenvolvimento de sua Cidade também sejam beneficiados através dos
descontos a ser concedidos âqueles que efetuarem o cadastramento.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com a valiosa
colaboração de Vossa Excelência e demais pares para a aprovação do projeto.
PREFEITO MUNICIPAL
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