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ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 014/14, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
“Cria vaga e ponto de táxi em local a seguir
identificado e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA-GO,
, Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) pontos de táxi em frente ao ponto de apóio de
ônibus no Povoado do JK, distrito desta cidade.
Art. 2º - A concessão de vaga para os pontos de táxi ora criados seram feitas
mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos «20 | dias do
mês de 770nçede 2014.
Aprovado em E
Sessão do dia. 20:
Sib mi
Ts il dim
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEIN.º 014/14, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que ora encaminhamos à apreciação dessa il. Casa de Leis
dispõe sobre a criação de dois pontos de táxi no Povoado do JK.
A necessidade de se criar um ponto de táxi decorre, basicamente, da realidade
de que o povoado urbano sofreu apreciável desenvolvimento populacional, tendo uma
demanda maior do serviço de transporte.
A criação de novos pontos de táxi se faz necessário devido ao plano para
atender melhor os turistas, bem como aqueles que chegarem a nossa cidade, sendo uma das
metas prioritárias para o desenvolvimento deste Município.
O transporte individual indicado é o formado pelo sistema táxis, na forma ora
proposta.
Ressalte-se ainda, que a Associação dos Taxistas de Formosa foi questionada
quanto a possibilidade da criação deste ponto de táxi proposto, nos termos do art. 19,
parágrafo único da Lei 579/2012, de 19.04.2012 que se manifestou favorável a proposta,
conforme o ofício em anexo.
Sendo essas as considerações, rogamos aos Ilustres Senhores Vereadores
dispensarem ao Projeto a sua costumeira atenção na aprovação deste Projeto de Lei.
PREFEITO MUNICIPAL
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