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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 005/2014 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº. 201, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014,
“Altera dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº
201/14 de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º O inciso |, alinea b e inciso Il. alinea be 82
seguime redação:
jo Art, 113, passarão a vigorar com à
“Art
1
a)
Av. 2º Alterao Art, HIS que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. TIS, Os estabelecimentos localizados nos mercados municipais, bem como no
Centro Ibrahim Jorge e os estabelecimentos que circundam a feira livre poderão funcionar
aos sábados das 8h às 18h e aos domingos das Sh às 14h. (NR)
Amd
Art, 4º Esta Emenda incorporar-se-á
o Projeto, se aprovada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa,
de de 2014
raça Raros = Coniro = Fome Fa (61) SGS97E = CER FENOI-ENO = Formva-GO
www. camaraformosa go gov.br comi vereador
ofaleiro(a hotmail.com
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