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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 008/14 - DR, de 19 de março de 2014.
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS, PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIA.
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º, Fica autorizada a redução nos subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice-prefeito e
secretários municipais, por ocasião de suas respectivas publicações.
$ 1º - Subsídio do Prefeito: redução de R$ 1.123,40 (um mil cento e vinte e três reais e
quarenta centavos), equivalente a 5% (cinco por cento).
$ 2º - Subsídio do Vice-prefeito: redução de R$ 561,70 (quinhentos e sessenta e um reais e
setenta centavos), equivalente a 5% (cinco por cento).
$ 3º - Subsídio dos Secretários: redução de R$ 449,36 (quatrocentos e quarenta e nove reais
e trinta e seis centavos), equivalente a 5% (cinco por cento).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, 19 de março de 2014.
DIVINO RAMOS DA SILVA
VEREADOR
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Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa()camarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei que faço encaminhar para apreciação e votação por essa Casa
Legislativa visa reduzir em 5% (cinco por cento) no valor dos subsídios dos agentes políticos:
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais.
Pretende-se com essa redução dos subsídios adequação a folha de pagamento à
realidade financeira do Município de Formosa, tendo em vista os limites estabelecidos para as
despesas com pessoal do Poder Executivo e a fim de manter o equilíbrio das contas públicas de
forma planejada e transparente.
Ressalte-se ainda que a medida se faz necessária à adequação dos limites de gastos de
pessoal de conformidade om a Lei de Responsabilidade fiscal.
Sendo estas as considerações, solicitamos ao apoio de todos os pares na aprovação deste
projeto.
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