texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO Seg Atania”
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA cimpkpiia de formosa
Jurandir Oliveira
1º Secretário
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 010/14 — JG, DE 04 DE ABRIL DE 2014
“Cria vagas e pontos de caminhões de fretes e
máquinas em ijocal a seguir identificado e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipai
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas vagas e pontos de caminhões de fretes c máquinas em frente
ao Estádio Diogão no Setor Primavera, e em frente à Exposição Agropecuária na Avenida
Brasília no Setor Industrial.
Art. 2º A concessão de vagas para os pontos de caminhões de fretes e máquinas
ora criados serão feitas mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, OS de alyul, de 2014.
asas Deo
177 A il il
EAV
jt Ti MES DE CASTRO
[A
JUSTIFICATIVA
Tal Projeto tem o objetivo de criar pontos de caminhões de fretes e máquinas, pois no
Município de Formosa não tem um local específico para que os caminhoneiros possam trabalhar.
Diante do exposto peço aos pares a aprovação deste Projeto.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br
open original →