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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
O O sa
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei Complementar nº. 017/14)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei Complementar n.º
017/2014. Poder Executivo, que “Dispõe revogação dos artigos 62 e 65 da Lei Complementar nº,
004/2009 do Estatuto do Magistério e dá outras providências”.
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva.
e O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art, 8º, inciso 1 e Art. 69, incisos Il e XXVIII, todos da Lei Orgânica
Mutitóipal. É constitucional, contudo faltou a palavra “sobre” na ementa do
| projeto. Para que ele se amolde aos ditames da boa técnica jurídica deve ser feita
emenda para inclusão da palavra “sobre”, passando a vigorar da seguinte
maneira: “Dispõe sobre revogação...”
e Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que O presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 24 de março de 2014.
Presidente: . Es: =
Vice-Presidente:
Relator:
DR CREU = DE CS UTEIS
Praça Rui Barbosa 70 — Centro - Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 -—
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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