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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 020/14)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 020/2014, Poder
Executivo, que “Altera a atualiza o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 5º e parágrafo único do art.
9º da Lei Municipal nº 251/04, de 20/12/2004 que instituiu o Plano Diretor do Município de
Formosa-GO e dá outras providências”.
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva.
e O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Árt. 8º, incisos [e Art. 69, incisos II, XIX, XXXI e XXVIII, todos da Lei
" Orgânica Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
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e Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 04 de abril de 2014.
Presidente: ( Z£2 LP
E
Vice-Presidente:
Relator:
e
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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