| Tipo | Parecer Comissão de Cultura, Direitos Humanos |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | PARECER AO PLO 009-14 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA PARECER DA COMISSÃO DE CULTURA, DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA (Projeto de Lei nº 009, de 01 de abril de 2014) ParecerNº 14 Proponente: Poder Legislativo Proposta: “Institui o Dia da Educação Revolucionária no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências” Relator: Vereador Wenner Patrick de Sousa A Comissão de Cultura, Direitos Humanos, Minorias e Legislação Participativa entende que o Projeto de Lei 009/2014, de 01 de abril de 2014, que “Institui o Dia da Educação Revolucionária no âmbito do Município de Formosa e dá outras providências” está em consonância com os interesses sociais defendidos por esta comissão. A norma é conveniente e oportuna, pois se trata de uma das maneiras eficazes de erradicar a violência das escolas e da sociedade em geral, sendo assim, seria um combate constante e intensivo na causa, considerando que a educação revolucionária, calcada nos princípios morais, espirituais e éticos tornando se um forte potencial revolucionário na Educação e em outras instituições. Deste modo, por não apresentar ameaça de lesão a nenhum direito defendido por esta comissão, nos manifestamos a favor de tramitação e apreciação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis. Salas das Comissões Permaneiites da Câmara Municipal de Formosa, aos 07 dias do mês de abril de 2014. / O o E y Ver. Natan no do Nacimento Vice-Presidente Ver. Wenner Patrick Membro Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.camaraformosa.go.gov.br