br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 17/2014

Tipo Substitutivo
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2009 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1853

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 12 1 0
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 13 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM SUBSTITUIÇÃO AO Nº.
017/2014, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre revogação do artigo 65 da Lei
Complementar nº 004/2009 do Estatuto do
Magistério e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 65 da Lei Complementar nº. 004/2009, que
Estabelece o Estatuto do Magistério Público do Município de Formosa, na forma que
especifica e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2.014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
Prefeito Municipal
Dliveira
1º Secretário
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR EM SUBSTITUIÇÃO AO Nº.
017/2014, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora submete-se à apreciação e votação dessa digna Casa de
Leis, trata-se de projeto de lei complementar ao nº 017/2014 apresentado a essa Casa.
A substituição da propositura decorre da retirada da revogação do artigo 62 do
Estatuto Complementar do Projeto de Lei original, vez que, trata da gratificação de
coordenação pedagógica, ou seja, das coordenadoras das Unidades Escolares.
Assim, por entender ser de direito e justiça a continuidade da percepção da
gratificação por parte das Coordenadoras das Unidades Escolares, o Poder Executivo vem
apresentar o presente projeto de lei substitutivo objetivando a retirada da revogação do artigo
62 do Estatuto do Magistério, permanecendo-o inalterado.
Desta forma, o único dispositivo que deverá ser revogado através da apreciação
da Câmara Municipal é o artigo 65 da Lei Complementar n.º 004/2009 — Estatuto do
Magistério.
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com a valiosa
colaboração de Vossa Excelência e demais pares para a aprovação do projeto.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →