| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA N.° 006/2014 AO PROJETO DE LEI 008/14/DR DE 19 DE MARÇO DE 2014. |
| native_id | 1908 |
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ESTADO DE GOIÁS a! PODER LEGISLATIVO e ei EEE E CÂMARA MUNICIPAL DE FORMÓ nu ( EMENDA MODIFICATIVAÍÃO PROJETO DE LEI Nº 008/14/DR DE 19 DE MARÇO DE 2014. Modifica os 881º, 2º e 3º do artigo 1º, do projeto de lei nº 008/14 e dá outras providências. o Art. 1º. Os parágratos 1º. 2º e 3º do art. 1º do projeto de lei nº008/14-DR passa a vigorar com a seguinte redação: CARRIE DO e O GOO EaToUPANaTaNA Rpm SE LPL NES pRTIS RP Pp $1ºSubsídio do Prefeito: redução de R$ 2.246,80 (dois mil duzentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), equivalente a 10% (dez por cento). $1ºSubsídio do Vice-Prefeito: redução de R$ 1.123,40 (um mil cento e vinte e três reais c quarenta centavos), equivalente a 10% (dez por cento). $1ºSubsídio dos Secretários redução de R$ 898,72 (oitocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), equivalente a 10% (dez por cento). Art. 2º Esta emenda modificativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, aos 6 dias do mês de maio de 2014. JUSTIFICATIVA A presente emenda apresentada par apreciação e votação por esta digna Casa de Leis visa reduzir em 10% no valor dos subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal: prefeito. vice- prefeito e secretários. A medida corrobora com a iniciativa do prefeito em reduzir gastos com folha de pagamento, com vistas a adequá-la à realidade financeira do Município e aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contamos com a colaboração dos pares dessa Casa para que a presente emenda seja aprovada, dando o Executivo Municipal o primeiro passo e o exemplo para o equilíbrio das contas municipais. Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 - CEP; 73.801-220 - Formosa-GO www.camaraformosa.co.gov.br e-mail: juridicowcamaraformosa.go.gov.br E