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materia nº 30/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-05-29
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE FORMOSA O “DIA MUNICIPAL DA CAPOEIRA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 20 DE NOVEMBRO.
native_id19115

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
/ CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 030/13 — JM, DE 29 DE MAIO DE 2013.
Institui no Município de Formosa o “Dia
Municipal da Capoeira”, a ser comemorado
anualmente no dia 20 de Novembro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Formosa, o “Dia Municipal da
Capoeira”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de Novembro.
Art. 2º O Dia instituído pelo artigo 1º desta Lei, passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º As atividades alusivas à efeméride, que consiste na realização de
seminários, aulas, palestras, rodas de capoeira, concursos, dentre outras manifestações de uma
mobilização e campanhas preventivas através da imprensa falada e escrita do Município, serão
realizadas anualmente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de
2013.
JOR ES
ereador
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorge(Dhotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
iii
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro, bem
como a valorização da diversidade étnica, regional e cultural, fica instituído o “Dia Municipal da
Capoeira”, anualmente, no dia 20 de Novembro.
Diante do exposto, conto com o apoio dos pares desta Casa para a aprovação da
matéria em tela.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail:vereadorprof.jorgeW)hotmail.com

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