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materia nº 21/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-04-02
EmentaINSTITUI O HINO À BANDEIRA DE FORMOSA COM LETRA E MÚSICA DE AUTORIA DA POETISA ELISETE ALVES DOS SANTOS COSTA.
native_id19139

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 021/13 - WP, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
Instituiso hino à bandeira de Formosa com
letra e música de autoria da poetiza Elisete
Alves dos Santos Costa.
Autoria: Wenner Patrick de Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o hino à bandeira de Formosa com letra e música de autoria da poetiza
Elisete Alves dos Santos Costa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, — de de 2013.
Ca
WENNER PATRICK DE SOUSA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Elisete Alves dos Santos Costa, cidadã formosense, advogada, presidente da Casa do
Poeta Brasileiro de Formosa, advogada, poetisa, munida de intenso amor pela terra que lhe acolheu,
criou e compôs letra e música para o HINO À BANDEIRA DE FORMOSA, Sobre o pavilhão
municipal não existe até a presente data, nenhuma homenagem no gênero, daí o interesse da autora em
preencher essa lacuna.
O poema retrata fatos históricos, naturais e cívicos contidos na referida bandeira: a coroa
da imperatriz, que segundo se conta, tem como motivo, a possível visita da imperatriz Teresa Cristina
de Bourbon à Formosa, e na visão da poetisa homenageia a felicidade dos habitantes do município; a
faixa verde e amarela revela o valor nacional que Formosa tem perante o Brasil como membro
importante e progressivo da terra brasileira; as águas que lavam o Brasil são originais das três bacias
nascidas no território formosense; os povos ancestrais são lembrados como fatos da formação histórica e
humana; fala ainda da posição privilegiada que Formosa representa no Estado de Goiás.
O Projeto de Lei Ordinária, se aprovada, constituir-se-á, ao lado da Bandeira e do Brasão,
mais um simbolo municipal de Formosa a ser executado nas comemorações cívicas formosenses.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP; 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: gabinetevereadorwenner(Ugmail.com
== ESTADO DE GOIÁS
sro] PODER LEGISLATIVO 2
Y ? CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
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A poetisa Elisete Alves possui notório saber acadêmico e artístico sendo dispensável o
uso de concurso cultural para a escolha do Hino.
Ante o exposto, este Vereador conta com a colaboração dos pares desta Casa para que
aprovem o presente Projeto de Emenda de Lei Ordinária.
Ds TT
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: gabinetevereadorwenner()gmail.com

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