| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA, DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE DE GÊNERO E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 004/08 - REGIMENTO INTERNO. |
| native_id | 19194 |
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ESTADO DE GOIÁS | Let] PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE Fono EUD f PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º002/13 - WP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013 Cria a Comissão Permanente-de Cultura, Direitos Humanos e Diversidade de Gênero e altera dispositivos da Resolução nº 004/08 - Regimento Interno. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Modifica o artigo 56 da Resolução nº 004/08 — Regimento Interno que possa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 56 As Comissões Permanentes são 07 (sete) compostas cada uma por O3(três) membros e com as seguintes denominações: VII- de Cultura, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gênero; Art. 2º Acrescenta o artigo 62A à Resolução nº 004/08- Regimento: “Art. 624 Compete à Comissão Permanente de Cultura, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gêneros manifestar-se sobre todas as proposições que digam respeito à Cultura, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gênero: Planos e programas de Cultura, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gêneros no âmbito do Município; receber reclamações e sugestões relativas à Cultura, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gêneros e encaminhá- las aos órgãos competentes; manter intercâmbio e formar ação conjunta com órgãos públicos, população e instituições particulares; promover iniciativas que favoreçam a manutenção dos direitos dos cidadãos e cidadãs além de zelar pelos direitos das mulheres e da população LGBT do Município; e acompanhar o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa:GO www.camaraformosa.go.gov.br gabinetevereadorwenner(Ogmail.com | E==2==== ESTADO DE GOIÁS Cstctca" PODER LEGISLATIVO = CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA WENNER PATRICK Vereador JUSTIFICATIVA O Município de Formosa é a primeira cidade do Estado de Goiás a implementar o Sistema Municipal de Cultura, criando o Conselho Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura e o Plano Decenal de Cultura. É necessário que se faça o acompanhamento e a fiscalização de tal mecanismo pelo legislativo, além de que essa Casa necessita-da criação de instrumentos de proteção e aplicação de políticas publicas de proteção aos direitos humanos e diversidade de raça e de gênero garantido a todos os cidadãos e cidadãs pela Constituição Federal A resolução, ora proposta, empenha-se em atender a necessidade do Município. Desta forma, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação da matéria em pauta. WENNER PATRICK Vereador Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.camaraformosa.go.gov.br gabinetevereadorwenner(Dgmail.com