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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-19
EmentaCRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE CULTURA, DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE DE GÊNERO E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 004/08 - REGIMENTO INTERNO.
native_id19194

Autoria

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ESTADO DE GOIÁS |
Let] PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE Fono
EUD
f
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º002/13 - WP, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Cria a Comissão Permanente-de Cultura, Direitos Humanos
e Diversidade de Gênero e altera dispositivos da Resolução
nº 004/08 - Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Modifica o artigo 56 da Resolução nº 004/08 — Regimento Interno que possa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 As Comissões Permanentes são 07 (sete) compostas cada uma por O3(três)
membros e com as seguintes denominações:
VII- de Cultura, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gênero;
Art. 2º Acrescenta o artigo 62A à Resolução nº 004/08- Regimento:
“Art. 624 Compete à Comissão Permanente de Cultura, Direitos Humanos, Igualdade
Racial e Diversidade de Gêneros manifestar-se sobre todas as proposições que digam respeito à Cultura,
Direitos Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gênero: Planos e programas de Cultura, Direitos
Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gêneros no âmbito do Município; receber reclamações e
sugestões relativas à Cultura, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Diversidade de Gêneros e encaminhá-
las aos órgãos competentes; manter intercâmbio e formar ação conjunta com órgãos públicos, população e
instituições particulares; promover iniciativas que favoreçam a manutenção dos direitos dos cidadãos e
cidadãs além de zelar pelos direitos das mulheres e da população LGBT do Município; e acompanhar o
funcionamento do Sistema Municipal de Cultura.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa:GO
www.camaraformosa.go.gov.br gabinetevereadorwenner(Ogmail.com |
E==2==== ESTADO DE GOIÁS
Cstctca" PODER LEGISLATIVO
= CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
WENNER PATRICK
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Município de Formosa é a primeira cidade do Estado de Goiás a implementar o Sistema
Municipal de Cultura, criando o Conselho Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura e o Plano
Decenal de Cultura. É necessário que se faça o acompanhamento e a fiscalização de tal mecanismo pelo
legislativo, além de que essa Casa necessita-da criação de instrumentos de proteção e aplicação de políticas
publicas de proteção aos direitos humanos e diversidade de raça e de gênero garantido a todos os cidadãos
e cidadãs pela Constituição Federal
A resolução, ora proposta, empenha-se em atender a necessidade do Município.
Desta forma, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação da
matéria em pauta.
WENNER PATRICK
Vereador
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br gabinetevereadorwenner(Dgmail.com

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