| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 – QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA. |
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a ESTADO DE GOIÁS 1 MUNICÍPIO DE FORMOSA ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 095/13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 003, de 29 de dezembro de 2009 — que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 127 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa, passa a vigorar com a redação: “Art. 127 — O imposto pode ser pago de uma só vez, com desconto de 10% (dez por cento), quando o contribuinte efetuar o pagamento no prazo estabelecido para o vencimento ou em até 6 (seis) parcelas, na forma, local e prazos constantes do calendário fiscal, baixado pelo titular da área responsável pelo arrecadação do tributo. Parágrafo Único —............ccremeeereneseeeeeremeseeerermeeseerereeseserrereseereremseeremmmeeseecere R Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de 2013. ITAMAR SEBASTIÃO BÃ PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE GOIÁS 2 MUNICÍPIO DE FORMOSA ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 095/13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhor Vereadores, Pelo presente, tenho a honra de enviar a Vossa Excelência e demais para a apreciação deste Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei, propondo alteração no Código Tributário Municipal vigente. A presente proposta tem por finalidade aumentar o incentivo aos contribuintes para pagamento à vista do IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano que atualmente é de 5% (cinco por cento) majorando este desconto para 10% (dez por cento), de modo a beneficiar àqueles que pagam seus impostos em dia. Sendo estas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e demais pares no apoio na aprovação deste projeto de lei que em muito beneficiará a nossa comunidade. Atenciosamente, ITAMAR SEBASTIÃO BAI Prefeito Municip: ETO