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materia nº 95/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 95 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaALTERA O DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 – QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA.
native_id19196

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a ESTADO DE GOIÁS 1
MUNICÍPIO DE FORMOSA
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 095/13, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2013.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 003, de 29
de dezembro de 2009 — que instituiu o Código
Tributário do Município de Formosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 127 da Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009,
que instituiu o Código Tributário do Município de Formosa, passa a vigorar com a redação:
“Art. 127 — O imposto pode ser pago de uma só vez, com desconto de 10%
(dez por cento), quando o contribuinte efetuar o pagamento no prazo estabelecido para o
vencimento ou em até 6 (seis) parcelas, na forma, local e prazos constantes do calendário
fiscal, baixado pelo titular da área responsável pelo arrecadação do tributo.
Parágrafo Único —............ccremeeereneseeeeeremeseeerermeeseerereeseserrereseereremseeremmmeeseecere R
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BÃ
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE GOIÁS 2
MUNICÍPIO DE FORMOSA
ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 095/13, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2013.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhor Vereadores,
Pelo presente, tenho a honra de enviar a Vossa Excelência e demais para a
apreciação deste Egrégio Poder Legislativo, o Projeto de Lei, propondo alteração no Código
Tributário Municipal vigente.
A presente proposta tem por finalidade aumentar o incentivo aos contribuintes
para pagamento à vista do IPTU — Imposto Predial Territorial Urbano que atualmente é de 5%
(cinco por cento) majorando este desconto para 10% (dez por cento), de modo a beneficiar
àqueles que pagam seus impostos em dia.
Sendo estas as considerações, rogamos a Vossa Excelência e demais pares no
apoio na aprovação deste projeto de lei que em muito beneficiará a nossa comunidade.
Atenciosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BAI
Prefeito Municip:
ETO

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