texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
mo 7
COROS A — (
=
Jurandir Oli veira
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 016/14 — WP, DE 12 DE MAIO DE 20Sgpretário
Autoriza o Poder Executivo a Instituir o
Plano Municipal de Livro e Leitura
Autoria: Wenner Patrick de Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Plano Municipal de Livro e Leitura.
Art.2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de
Educação a elaboração e implementação do Plano Municipal de Livro e Leitura.
Art3.º A prefeitura Municipal de Formosa terá 60 (Sessenta) dias para enviar o Projeto de
Lei para a Câmara Municipal de Formosa instituindo o Plano para a Câmara Municipal de
Formosa.
Art4.º Revoga-se as disposições em contrário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2014
Vereador
JUSTIFICATIVA
A cultura e a educação têm um papel estratégico na formulação e execução das políticas que
promovam o acesso ao livro e a formação de leitores, como ações de cidadania, inclusão social e
desenvolvimento humano.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br
open original →