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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº. 017/14)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei
Complementar n.º 017/2014. Poder Executivo, que “Dispõe revogação do artigo 65 da Lei
Complementar nº. 004/2009 do Estatuto do Magistério e dá outras providências”,
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva.
* O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado.
nos Art. 8º, inciso | e Art. 69, incisos Il e XXVIII, todos da Lei Orgânica
Municipal. E constitucional e sem erros de redação.
* Diante do exposto. a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado,
Sala das Sessões, 30 de abril de 2014.
Presidente; - tz ZA
Vice-Presidente;
Relator:
Ses
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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