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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PLANO MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL
native_id1961

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-04 Proposição arquivada Proposição arquivada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Rejeitado(a) 2 8 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 018/14 — WP, DE 15 DE MAIO DE 2014
Autoriza o Poder Executivo a Instituir o
Plano Municipal de Igualdade Racial
Autoria: Wenner Patrick de Sousa
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Autoriza o Poder Executivo a Instituir o Plano Municipal de Igualdade Racial.
Art.2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura a elaboração e implementação do
Plano Municipal de Igualdade Racial.
Art3.º A prefeitura Municipal de Formosa terá 60 (Sessenta) dias para enviar o Projeto de
Lei para a Câmara Municipal de Formosa instituindo o Plano Municipal de Igualdade Racial.
Art4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, | ) de | Meu 4, de 2014
U/—
WENNER PATRICK saude
Jurandir Oliveira Vereador ,
1º Secrstário
JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Igualdade Racial Indica aos Municípios as metas “ParsauBarar As
desigualdades raciais existentes na cidade, por meio da adoção de ações afirmativas associadas
às políticas universais. Na prática, o Plano vai garantir o recorte étnico-racial no conjunto das
políticas públicas executadas pelo governo, seguindo os princípios da transversalidade,
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
2.04 ] PODER LEGISLATIVO
== CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
descentralização e gestão democrática. Define ainda a alocação de recursos no orçamento do
Município, por meio do Plano Plurianual.
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