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ESTADO DE GOIÁS Dia
PODER LEGISLATIVO LN:
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA | aj a
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PROJETO DE LEI Nº 013/14, DE 6 DE MAIO DE 2014, =; = Oliveir:,
ecretário
Projeto de Lei para declarar a Associação
Atlética Real Juventus Entidade Pública no
Ambito Municipal e da outras providencias.
Autoria: Nélio Marques de Almeida
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art.lº A Associação Atlética real Juventus/A.A.R.J, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica privada, com sede e foro no Distrito do Bezerra,
Município de Formosa-GO.
Parágrafo Primeiro- A entdade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em
assembléia geral na execução de projetos especiais.
Parágrafo Segundo- A entidade observará os princípios da legalidade
impessolidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Art. 2º A Associação Atlética Real Juventus/A.A.R.J, tem sede localizadana Rua
Prain nº175, Centro Distrito do Bezerra, Município de Formosa-GO Cep: 73817-000, podendo
abaril filiais ou agências em outras cidades ou estados da federação, bem como no exterior.
Art. 3º O prazo de duração da Associação Atlética Real Juventus/A.A.R.J, é
indeterminado.
Art. 4º A Associação Atlética Real Juventus/A.A.R.J, tem por finalidade congregar
pessoas físicas e jurídicas, com o propósito de promover atividades direcionadas à educação e
ao desporto com o objetivo de concientização e valorização da vida humana.
Parágrafo Primeiro- Para concecução de suas finalidades, a Associação Atlética Real
Juventus/A.A.R.J poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos
visando:
ge
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio(a hotmail.com
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