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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 045
(Projeto de Lei nº. 021/14)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 021/2014, Poder
Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício
de 2015 e dá outras providências”.
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva
e O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
na Sessão II (Dos Orçamentos) nos Art. 165, 166, 167, 168 e 169 da Constituição
Federal, Art. 8º, incisos I e II, Art. 69, incisos Il e VIII e na Sessão HI (Dos
Orçamentos) Art. 137, 138, 139 e 140, inciso II, da Lei Orgânica Municipal. É
constitucional e sem erros de redação.
o Diante do exposto, no que tange as atribuições desta Comissão, não há que se
registrar qualquer impedimento de Ordem Jurídica à tramitação regimental do
Projeto em tela, razão pela qual somos por sua discussão e votação pelo Douto
Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2014.
Presidente:
Vice-Presidente:
Relator:
O qe O O a
Praça Rui Barbosa 70 - Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Ocamarafsa.go.gov.br
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