ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 033/14, DE 30 DE MAIO DE
1º Secretário
“Autoriza alienação de bem imóvel do
Município de Formosa, adiante identificado e
dá outras providências”.
A] US O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
“go é Gecretário Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
ST
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, letra “d”, 8 3º, da
Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área
remanescente de propriedade do Município, a seguir identificado, situados no perímetro
urbano desta cidade:
I — Uma área de terreno situado na Quadra 125, situado nesta Cidade, no setor
denominado Bairro Formosinha, com os seguintes limites e metragens: — Frente: limitando-
se com a Avenida Circular, medindo 111,1 8mts (cento e onze metros e dezoito centímetros); —
Fundo: limitando-se com o Lote 16, medindo 117,12mts (cento e dezessete metros e doze
centimetros); — Lado Direito: limitando-se com o Lote 17, medindo 14,45mts (quatorze
metros e quarenta e cinco centímetros); — Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 15,
medindo 8,10mts (oito metros e dez centímetros) e por linhas quebradas mais 12,1 Imts (doze
metros e onze centímetros). Perfazendo-se uma área total de 1.671,13m? (hum mil, seiscentos
e setenta e hum metros e treze centímetros): Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORMOSA GOIÁS.
Art. 2 º - Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do
Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas
mensais.
Parágrafo Único — O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3º - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação especifica.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
om Gabinete do Prefeito, em de de2014.
Prefeitura Municipal de Fo
| í
ITAMAR SEBASTIÃO BA
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 033/14, DE 30 DE MAIO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa ilustre Casa de Leis trata de
autorização legislativa para alienação de área de terreno por meio de processo licitatório e dá
outras providências.
O projeto de lei ora encaminhado a Il. Câmara Municipal para apreciação e
votação tem um sentido altamente afinado, primeiramente, com exigências de ordem
urbanísticas, como também de outra parte atendendo a finalidades que se casam perfeitamente
com as previsões legais insertas na Lei nº 8.666/93, com suas posteriores modificações que
cuida das licitações e contratos administrativos. A alienação da área de terreno ora pleiteada,
mediante autorização legislativa, se insere dentre as medidas assim consideradas de rotina na
Administração Pública. O valor apurado terá a destinação prevista em Lei, sendo que o padrão
da receita virá de encontro aos planos de investimentos em área própria.
O imóvel a que se pretende a autorização legislativa, localiza-se na Quadra 125,
situado nesta Cidade, no setor denominado Bairro Formosinha, sendo área remanescente
pertencente ao Município. O plano de desenvolvimento urbano obedece a critérios dinâmicos,
o que vale dizer não ser uma criação estática mais em evolução e/ou adaptações permanentes
de acordo com as conveniências a ser observadas em cada setor, desde que evidentemente não
redundem em desconforto ou prejuízos para os moradores próximos.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucional e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem
assim a todos os Vossos Ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os
meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
no
Cordialmente,
ITAMAR SEBASTIÃO BA
Prefeito Municipal
24
ER
MEMORIAL DESCRITIVO 7
IMÓVEL: ÁREA DE INVESTIDURA DA QUADRA 125
BAIRRO FORMOSINHA
MUNICÍPIO: FORMOSA-GO
PROPRIETÁRIO: OSCAR STROSCHON
ÁREA TOTAL: 1.671,13m?
Limites e Metragens:
Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 111,18 metros
(cento e onze metros e dezoito centimetros).
Fundo: limitando-se com o Lote 16, medindo 117.12 metros (cento e
dezessete metros e doze centimetros).
Lado direito: limitando-se com o Lote 17, medindo 14,45 metros (quatorze
metros e quarenta e cinco centimetros ).
Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 15, medindo 8,10 metros (oito
metros e dez centímetros) e por linhas quebrada mais 12,11 metros ( doze metros
e onze centimetros).
Formosa/GO, 14 de Outubro de 2013
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: ÁREA DE INVESTIDURA DA QUADRA 125
BAIRRO FORMOSINHA
MUNICÍPIO: FORMOSA-GO
PROPRIETÁRIO: OSCAR STROSCHON
ÁREA TOTAL: 1.671,13m?
Limites e Metragens:
Frente: limitando-se com a Avenida Circular, medindo 111,18 metros
(cento e onze metros e dezoito centimetros).
Fundo: limitando-se com o Lote 16, medindo 117.12 metros (cento e
dezessete metros e doze centímetros).
Lado direito: limitando-se com o Lote 17, medindo 14,45 metros (quatorze
metros e quarenta e cinco centímetros ).
Lado Esquerdo: limitando-se com o Lote 15, medindo 8,10 metros (oito
metros e dez centímetros) e por linhas quebrada mais 12,11 metros ( doze metros
e onze centimetros).
Formosa/GO, 14 de Outubro de 2013
“
E
NG AI
E
S
Meridiano Central = 45º
Datum — SAGAS 2000
W
0d) 10 20 30 50m
ESCALA 1:1000
MUNICÍPIO:
IMOVEL: DATA:
LOTE 16 DA QUADRA 125 - BAIRRO FORMOSINHA FORMOSA-GO OUTUBRO 2013
PROPRIETÁRIO: ESCALA:
OSCAR STROSCHON 1: 1.000
PRANCHA:
01/01
ÁREA TOTAL:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CBRTÓRIO DO 1.º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE FORMOSA - ESTADO DE GOIÁS
OFICIAL : LÉLIA CAMPOS COSTA
SUB-OFICIAL : ANTONIO BRITO COSTA
REGISTRO ea
FLS. Om an
MATRÍCULA A/C 2.000 - > Camo.)
IMÓVEL: Uma área de terreao nesta cidede no Primeiro Setor industri
PROPRIETÁRIO: AGUINELO DE SOUSA SALTO, -
REG. ANTERIOR: 11.077,-
CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: Uma êrea de terrena urbano, situada no Pri
meiro Setor Industrial desta cidade & com as seguintes confrontações e metra-/
gens:-Frente confrontando-se com Av, Brasilia, medindo 72,00mts., Fundo, com-
Frontando=-se com Av. Circular, medindo 100,00mts., Lado direito, confrontando-
se com a bifurcação das Avenidas Brasilia e Cieoular, medindo 15, 00mts,, e pe-
lo lado esquerdo, confrontando-se com uma rua sem denominação, medindo 50,00 /
mts., Perfazendo-se uma área total de 3,154,00mts2(treis mil cento e cinquenta
e quatro metros quadrados) de extensão superficial, -PROPARIETÁRIO:-Aguinelo ce/
Sousa Brito,. brasileiro, casaco, industrial, residente e domiciliado nesta ci-
dade, portador do CPF. de nº101,013,91].-REGISTRO ANTERIOR :-11,077 fls. 190/ /
191 do livro SL, deste Cartório, O referido ê verdade e dou Fé. Formosa-So,,/
25 de outubro de 1. 98. O Oficial.
A-l=1,419:- Nos termos da escritura pública de compra e venda de 20 de outu-/
bro de 2.97%, lavrada nas Notas do 1º Ofíi,digo, 2º Oficio desta cidade, livro /
155 fls, 77/20v2; Dimóvel constante da presente matricula foi acquirido por //
| AGUINELO DE SOUSA BRITO , brasileiro, casado, industrial, residente e domicilia-
do nesta cidade, portador do CPF. de nºi0l,013.611; por compra feita a PREFEITO
BA WUNICIPAL DE FORSOSAmGoiás, neste ato Legalmente representada pelo Prefeito”
José Saad, brasileiro, casado, fazendeiro, residente e domiciliado nesta cidade
pelo preço de Cr$16.0C0,00(dezoito mil cruzeirasã Condições especiais do contra
to:-Ão presente contrato de compra e venta fica expressamente vingulada a cTnda
sula de que a Fea dra vendida não poder ser fracionada e ae destina esclusiva-/
mente a implantação de industria, ficanuc expressamente vedada destinação estra
nna do imóve ao Oomini, digo, estranha a que aqui fica pactuaca sob pera de num
lidade co contrato e reversão do imóvel ao Domínio pleno da outorgante vendedo-
| ra; e, ainda condição da contrato soD as mesmas cominações ecima a a obrigação //
| por parte co outorgado compracor ce dar inicio a impiantação da dneusuria no g/.
prazo de 12(doze) meses, contados na data desta escritura.-O referido é verdads
e dou fé, Formosa-Go., 25 de outubro de 1,9%, O Oficial,
R-2-H-i.419:-Nos termos da escritura pública de compra e venda de
30 de junho de 1.982, lavrada nas notas do 2º Oficio desta cidade,
livro 179 fis, 063/064v; o imove | constante da presente matricula,
foi adquirido por ROSALVO GONÇALVES DE SE, digo, SIQUEIRA, brasi-«/
leiro, solteiro, maior, comerciante, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF. nº 134,013.108-15, por compra feita a //
AGUINELO DE SOUZA BRITO e sua mulher Da. ELENIR ANTONIA VAZ SOUZA,
brasileiros, casados, funcionarios sublicos, residentes e dosiict=/
liados nesta cidade, na Áv. California nº 109, portadores do CPF.
conjunto nº 101,013.81!-15, neste ato legalmente representados por
seu bastante procurador, o Sr. Elimar jose da Silva, brasileiro, /'
casedo, Fazendeiro, residente e domicilrado nesta cidade, sortuda!
MOD. ADOTADO PELA LE: N.º 4.015 DE M-42-75 E LEI 4.9 3.6 DE 30-05. da
rr e e e q O
do CPF. nº 015.759.291-04, constituido pela procuração lavrada as fis.
I08v. do livro nº 70 das notas do 2º Oficio desta cidade, pelo preço /
de Cr$650.000,00(seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), com as condi-
ções constantes do R-l, da presente matricula, O referido e » rdade e
dou Fê. Des/Fórmosa-6o., |I2 de julho de 1,982. O Oficial, X Aus e
ps J-M-1, 419:-Nos termos da escritura pública de compra e venda de 25.
de maio de 1984, lavrada nas notas do 2º Ofício desta cidade livro /
|94 fis. 129/130v. O imóvel constante da presente matricula foi adqui.
“rido por PEDRO MANOEL BERGCLI, brasileiro, casado comerciante, resi=/
dent,digo, foi adquirido pela Firma COMERCIAL AGRÍCOLA TIARAJÚ LTDA,/
com sede nesta cidade, Á Av. Brastlia S/N, inscrita no CGC.MF. sob o
nº 00.786.441/0001-41, neste ato, legalmente representada por seu s0-
cio, Pedro “ianoel Bergoli, brasileiro, casado, comerciante, residente
e domiciliado nesta cidade, à rua Visconde de Porto Seguro nº 500, /
portador da Cl. 5010613197-SSP-Rs e do CIC. 116. 183.969-72; por com=/
pra feita a ROSALVO GONÇALVES DE SIQUEIRA, comerciante e sua mulher /
| Da. CLARICE DE MOURA FERNANDES SIQUEIRA, do lar, ambos brasileiros, /
residentes e domiciliados nesta cidade, portadores do CPF. conjunto E
nº 134.013. 108-15; pelo preço de Crã4. 000.000, 00 (quatro milhoes de /
cruzeiros), com as condições constantes do R-l, : redade/
e dou fe. jao/Formosa-Go., 30 de maio de 1964. O Of -
R-4-MH-| .419:-Nos termos da escritura publica de compra e venda de 18
de novembro de 1987, lavrada nas notas do 2º Ofício desta cidade, li-
vro 221 fis. 71/72v. O imovel constante da presente mat trícula foi ad-
quieido .Por PAULO BASSO VIEIRA, brasileiro, solteiro, maior, en: enhei,
ro, agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade, na Av. Brastlia 7
nº 431, -portador da Cl. RG. 50h4250!37-SSP-RS e inscrito no CPF.MF.,/
“sob o n£2 325.152.0001-87: por compra feita a Firma COMRC, digo, COMER-
CiAL AGRÍCOLA TIARAJÚ LTDA, com sede nesta cidade, na Ave. Brastlia s/ |
n, inscrita no CGC.ME. sob o nº 00,796. 441/0001-41, neste ato legal-/.
“mente representada por seus sócios, Sr. Pedro Manoe! Bergoli, Cl. RG.
nº 5010613197-SSP-RS, inscrito no CPF.MF. sob o nº 116.183.960-72 e
a Sra. Diane Salete Mattana Bergoli, Ci. RG. 5019277945-SSP-RS, ins-/
crita no CPF.MF. sob o nº 376.294.840-20, ambos brasileiros, casedos,
comerciantes, residentes e domiciliados nesta cidade, na rua Francis-
co Magalhaes, nº 454, pelo preço de Cz5600., 000, 00(seiscentos mil cru- |
| zados); não havendo condições. O referido é verdade gridou fe. jao/For
mosa-Go., 24 de novembro de 1987. O Oficial.
À
R=5=M=1 .419:=Nod temmos da escritura publica de compra e venda de 151
de dezembro de 1987, lavrada nas notas do 2º Ofício desta cidade, li-
vro 222 fis. 07/08. O imóvel constante da presente matricula foi ad*-
quir ido por OSCAR STROSCHON, brasileiro, separado judicialmente, enge
nheiro agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade; na Praça Pedro
Chaves nº 36, portador da Cl. RG. 8004325927-SSP-RS e inscrito no //
CPF.MF. sob o nº 309.256.490-1 5: por compra feita a PAULO BASSO VIEl=
. * “ Es ; 4 - Po - +
RA, brasileiro, solteiro, mator, engenheiro agronomo, residente e do-
miciliado nesta cidade, na Av. Brasilis nº 43!,..portador da Cl. RG. /
5014250137-SSP-RS; e inscrito no CPF.MF. sob o nº 3w5. 152. 000-87; pe-
lo preço de Cz$600.000,00( E-mil cruz ados); não havendo con-
diçoes. O referido e verdaRE
“de 1988. O Oficial.
e
R-6-M-| 1.419: -Nos termos, da Códuia de Erôdito Industrial, emitida em
02, 10.89, vencivel em 10.03.2001); no valor de Nez32.510.642,79( dois/
milhoes, quatrocen, digo, quinhentos e dez mil, seiscentos e quarenta
e dois cruzados novos e setenta e nove centavos).,O imovel constante
da present matricula foi dado em garantia hipotecária, por Oscar
continua...
Yo /Formosa-Go., 07 de janeiro ma
A
LIVHO 2 - E
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ) BE
REGISTRO GERAL 7:
Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis
COMARCA DE FORMOSA - ESTADO DE GO. | FLS, 2. 29-Ã.m
OFICIAL: LÉLIA CAMPOS COSTA | MATRÍCULA 5.º (- 1.419 - 3
f
SUB-GFICIAL: ANTONIO BRITO COSTA |
| SUB-DFICIAL: MARCO ANTÔNIO CAMPOS COSTA
IMÓVEL:
PROPRIETÁRIO: "CONTINUAÇÃO DAS FOLHAS 219”
| REG. ANTERIOR:
» Credireal, ag. de
Pis. 256, sob o nº
jao/Formosa-So., /
CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES Stroschon, a Favor
Brasília-DF, conforme cedula registrddaças
1.756, deste Cartório. O referido e fot
06 de novembro de 1989. O Oficial.
“ Pas f E : st ' Pos = 1 e , * - s *” .
E Toiimb 410:-Nos termos da Sedula Rural Picnoraticia & Hipotocaria de /
o LA QN LESS ano de EE o GAS Ag E e
nº 164-00/008, emitida em 19 do setembro de 1,999, vencivel em |3 de de
1 O 4 e. q sé Pas DE cd £» - ra L E 2125, p End pá
zembro de 1.904, no vetor de Crolo,325,217, VOL quarenta e oito mi lhoes,/
! E a
oitocentos É vinte c cinco mil, otfecentes e dezessete cruzeiros). O imo
€ dios f ” hd * e ” +.
vel constente da DPeE sente Ea pa ROO LR RE, o+ daco em sarantia nipoteceria, L
| e Fa a “a A , p - + : -
de socundo oreu, por Gscer Stroschon, a favor do Sanco de Credito Rec!
Tea SR ita [8 E ate o fr a af a Vas o é e Bi da Ea E: à e. a
saio SG 2a : RR. Des o E , a çs ,
Livro 3-9 File. 57, so? o nº 1.357, cosfe cartorio. O referido e verdádo
+" a + 1 as $ e ! - pas qa x E A
à dow Fe. iro/Formosardo,, 17 de outubro ge 1.000, É GFficial f
R-8-M-1.419:-Nos termos da escritura publica de Compra e Venda Mercan-/
til com Garantia Hipotecária de 07 de abril de 1992, lavrada nas notas/
do |2 Ofício de Unai-MG, livro |34 fis. Ollev; O imovel constante da /
presente matr:cula foi dado em gerentia hipotecaria de 3º grau, por Cen
tral Soja Ltda, com anuencia de Oscar Stroschon, a favor.de Luis Ânto-/
nio Cortezia, no valor de Cr$250.000.000,00(duzentos e cinquenta mi- /
lhoes de cruzeiros); com prazo Fixado ate 30 de agosto de 1992. O refe-
rido e verdade e dou fe. jao/Formeosa-So., IO de abri! de 1992. O Oficial
R-9-M-1.419:-Nos termos do Mandado de Execução Fiscal de 02 de julho de 1.997,
assinado pelo M.M. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcus da Costa Ferreira, extraído
do processo 3.516/97, procedo a penhora do restante do imóvel constante da presente
matrícula a favor da Fazenda Pública Estadual, contra Central Soja, e Oscar Stroschon, no
valor de R$14.248,92. O refe: ido é verdade e dou fé. jao/Formosa-Go., 10 de novembro de
1.997. O Oficial. ie A à O A
AV-10-M-1.419:-Procede-se a esta averbação para constar que de acordo com Instrumento
Particular de Cessão de Crédito, datado de 13 de outubro de 1.998, o Banco de Crédito Real de
Minas Gerais - CREDIREAL, instituição financeira organizada sob a forma de Sociedade
Anônima, com Matriz na cidade de Juiz de Fexa-MG, na Rua Haifeide, nº 504, 1º andar,
CGC.MF. nº 21.562.962/0001-04, cedeu e transferiu a Vitágua Indústria e Comércio de Soda
Ltda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede social na casa 12, Agrovila
01, CAUB I Administração da cidade de “acho Fundo, Brasília-DF, CGC.MF. nº
02.551.855/00011-36, neste ato representada peia sócia-gerente Maria Cleonice dos Santos
A
MOD. ADOTADO PELA LEI No 6015 DE 311223 E LEI No 6,216 DE soMsii
mam 6 ig dr cenas e ope A RO SE
-
-
pias
através da Cédula de Crédito Industrial, com vencimento para 10.03.2001, emitida em 02.10.89,
no valor de NCZ$2.510.642,79, registrada sob o nº 1.756 fls. 256 do Livro 3-F, deste Cartório,
pelo valor de O MN o qual deu plena, geral e irrevogável quitação. O
referido é verdade e e. jaofºOdrmpsa-Go., 15 de dezembro de 1998 O
Oficial. o
R-11-M-1,419:-Nos termos da Carta de Arrematação de 21 de dezembro de 1.999, extraída
pelo Cartório de Menores e 1º do Cível desta cidade, processo de nº 253. O imóvel constante
da presente matricula foi arrematado por VITAGUA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
SODA LTDA, na ação de execução contra CENTRAL SOJA LTDA E OUTROS, no valor.
de R$91.200,00(noventa e um mil e duzentos reais), valor global. Pagou o ITBI, conforme guia
de nº 0008955, em 17 de março de 2.88 Y R$700,00, na Prefeitura Municipal desta
cidade. não havendo conde e dou fé. jao/Formosa-Go., 22 de março
de 2.000. O Oficial. - |
E
AV-12-M-1.419:-Procede-se a esta averbação para constar que. de conformidad: com o
Oficio de 29 de Agosto de 2.003, do BDMG. o crédito constante da cédula nº 164/90/028,
registrada sob o nº R-7 e 1.857 fls. 057 do Livro 3-G, foi transferido ao Estado de Minas
Gerais, e que o Banco E iménto de Minas Gerais S/A é o Administrador e
Mandatário do Estado de Minas Gerai
Fundesp R$1,20. O Pefesido é verdade e doy fé. Afp/Formosa-Go., 11 de fevereiro de 2.006. O
Oficial. º
SE PTa NA
AV-13-M-1.419:-Procede-se a estr averbação pura constar que a penhora cuustante no registro
R-9, da presente matricrila foi CANCELADA.. conforme Oficio, datado de 01 de junho 201)
emitido pela 2º Vara Civel, das Fazudas Públicas de Registros Públicos e “-nbiental da Comards
de Formcsa, Estado de Goiás, Protocuju nº 9501090728, Natureza: Execução Fiscal, devidamente
assinado pela MM”. J uiza desiTene Dra. Marina Cardoso Buchdid. Emolumentos: R$17.03. Tax
Juaiciária R$9.15. O-feferido é v Ac > dou fé. Cas/Formosa-Goiás, 10 de Julho( 07) de 2.012. D
A CORTTIIM NOreierido instrumento relativamente ao que me
toi pedido por Certidão pelo processã dalconformidade com o $ 1º do artigo 19 da Lei
| ne al do Registro de Imóveis que a
6.015 de 3142/73. Eu, HC : Ie
mande: reproduzir reprograficêgas fu ec éssino.- Emblumentos da Tabela de Custas
1. —- Formosa - Goiás, 18 de Abril de 20; ns
” CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE IMOMW
EP ficam Nurco.utanio Ueenpes Cs
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Soares, todos os direitos e obrigações constantes da hipoteca objeto do R-6/ 1.419, efetuada 7. |
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