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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
e en
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº, 021/14 — DS)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 021, de 28 de maio de 2014, do
Poder Legislativo, que “Denomina de rua “Osvaldino Pereira de Mendonça”, a rua localizada no loteamento
Setor Bela Vista deste Município de Formosa e dá outras providências.”,
Relator: Vereador Divino Ramos.
e A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico denomina rua do Município.
e Não foram apresentadas emendas neste órgão técnico. É o nosso relatório.
1
+ Cabe registrar que sua proposição encontra amparo na Constituição Federal nos seus
arts. 30, 1. Encontra também guarida na LOM, art. 8º, e XVI. Art. 34, XIX e art. 219,
. Assim, ante a legalidade e constitucionalidade da proposta, votamos pela discussão e
votação do Projeto de Lei pelo Plenário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2014.
Nélio ues de Almeida
En
Natanael Caetano do Nascimento
Vice-Presidente
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Divino Ramos da Silv
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 —- CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
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