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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
a TTTTTTTTTT——
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 033/14)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 033/2014, Poder
Executivo, que “Autoriza alienação de bem imóvel do Município de Formosa, adiante identificado e
dá outras providências”.
Relator: Vereador Divino Ramos da Silva.
e O presente Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal está fundamentado,
nos Art. 8º, incisos 1 e Art. 69, incisos Il, XXVIII, Art. 107 e Art. 108 todos da
Lei'Orgânica Municipal. É constitucional e sem erros de redação.
* Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação é de parecer que o presente
Projeto deve ser discutido e votado.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2014.
Presidente: = E
Vice-Presidente:
Relator:
Drana DD
Praça Rui Barbosa 70 - Centro - Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
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