br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-06-13
EmentaREVOGA SÉRIE DE CLASSES, DO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL, NO ANEXO IV, NO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, NA FORMA QUE ESPECIFICA – LEI Nº. 054/2001 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2038

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-06-16 Proposição aprovada em 1.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2014-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-06-13 Proposição Recebida. Aguardando entrada na Ordem do Dia. PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS, DEVOLVIDO O RECIBO E AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 038/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Revoga série de classes, do cargo de Guarda
Municipal, no Anexo IV, no Plano de Cargos e
Vencimentos do Poder Executivo do Município de
Formosa, na forma que especifica — Lei nº.
054/2001 de 01 de dezembro de 2001, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a série de classes do cargo de guarda municipal
instituída pela Lei nº. 054/01, de 01 de dezembro de 2001, anexo IV — Especificação dos
cargos de provimento efetivo.
Art. 2º. A progressão dos profissionais da guarda municipal obedecerá aos
critérios estabelecidos pela Lei nº. 641/12, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o
Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal e dá outras providências.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 038/2014, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata de alteração
na Lei Municipal nº. 054 de 01 de dezembro de 2001 — Plano de Cargos e Vencimentos, para
revogar a série de classes do cargo de guarda municipal visando adequação para progressão
da carreira.
Tal revogação se faz necessária para que não divirja com o que está
implícito na Lei Municipal nº. 054 de 01 de dezembro de 2001 — Plano de Cargos e
Vencimentos, onde se tinha a classe Ie II de cargos do guarda municipal, outrora, mediante a
sanção do Chefe do Poder Executivo da Lei nº. 641/12, de 18 de dezembro de 2012, que
dispõe sobre o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da Guarda Municipal, estabelece já
em seu artigo 7º o ingresso na carreira, sendo enquadrado originalmente com GM 3º classe e
assim, sucessivamente, obedecendo ao desenvolvimento na carreira dos profissionais em tela.
Portanto, a respectiva revogação da supracitada lei que se refere a essas
classes de cargos do guarda municipal é imprescindível para que vigore a Lei nº. 641/12, de
18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Salário dos Profissionais da
Guarda Municipal, e assim estabelece de forma adequada as suas progressões.
Com estas ligeiras explicações, a Il. Casa Legislativa esta a dispor dos
informes essenciais ao bom encaminhamento da mesma, bem assim em condição plena de
cuidar da sua discussão e votação para os fins a que se propõem.
Atenciosamente,
ITAMAR SEBASTIÃO BARRET
PREFEITO MUNICIPAL

open original →