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materia nº 10/2014

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA 010/14 AO PROJETO DE LEI Nº 036/14
native_id2040

Autoria

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texto original #

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E ss ESTADO DE GOIÁS
tis PODER LEGISLATIVO ]
Ee) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
eee
EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/14 AO PROJETO DE LEI Nº 036/14, DE 16
DE JUNHO DE 2014.
Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei nº. 036/14
de autoria do Poder Executivo.
Autoria: Nélio Marques de Almeida
Art.1º Modifica o Art. 1º do projeto de Lei nº 36/14, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos
termos do que vem autorizado pelo Art. 17, inciso I da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93, e suas
posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do
município, a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade:”
Art. 2º Esta emenda incorpora-se ao Projeto se aprovada.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2014.
NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA
Vereador
e ee
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio() hotmail.com
Ee == ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
Houve a necessidade de modificar o 1º artigo do Projeto de Lei nº 036/14 de autoria do
Poder Executivo, tendo em vista que não se tratava de área de investidura como relata o
parágrafo 3º, inciso I, Art. 17 da Lei Nº 8.666/93, de 21/06/93 referido no artigo em questão.
NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA
Vereador
eme
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio()hotmail.com

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