| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA 010/14 AO PROJETO DE LEI Nº 036/14 |
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E ss ESTADO DE GOIÁS tis PODER LEGISLATIVO ] Ee) CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA eee EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/14 AO PROJETO DE LEI Nº 036/14, DE 16 DE JUNHO DE 2014. Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei nº. 036/14 de autoria do Poder Executivo. Autoria: Nélio Marques de Almeida Art.1º Modifica o Art. 1º do projeto de Lei nº 36/14, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, nos termos do que vem autorizado pelo Art. 17, inciso I da Lei nº. 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel lindeiro de área remanescente de propriedade do município, a seguir identificado, situado no perímetro urbano desta cidade:” Art. 2º Esta emenda incorpora-se ao Projeto se aprovada. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, de de 2014. NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA Vereador e ee Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio() hotmail.com Ee == ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO 2 CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA JUSTIFICATIVA Houve a necessidade de modificar o 1º artigo do Projeto de Lei nº 036/14 de autoria do Poder Executivo, tendo em vista que não se tratava de área de investidura como relata o parágrafo 3º, inciso I, Art. 17 da Lei Nº 8.666/93, de 21/06/93 referido no artigo em questão. NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA Vereador eme Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio()hotmail.com