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materia nº 26/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA - COELMA.
native_id2047

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-21 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2014-10-21 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2014-10-17 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N.° 065/14, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2014-10-07 Proposição aprovada em 3° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2014-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2014-09-11 Proposição aprovada em 2° Turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2014-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2014-09-10 Proposição aprovada em 1º turno PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2014-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2014-09-09 Proposição retirada devido a ausência do autor. PROJETO DE LEI RETIRADO DEVIDO A AUSÊNCIA DO AUTOR. AGUARDANDO NOVA ENTRADA NA ORDEM DO DIA.
2014-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PARECER(ES) RECEBIDO(S), PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2014-08-12 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2014-08-12 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2014-08-11 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 9 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 26

ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 026/14, DE 11 DE AGOSTO DE 2014.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunhão
Espírita Lar de Maria - COELMA.
Autoria: Wenner Patrick
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunhão Espírita Lar de
Maria - COELMA, entidade sem fins lucrativos, localizado à Rua C2, n.º 11, Setor Nordeste,
Formosa-GO, registrada no CNPJ sob o nº 15.318.978.0001-73.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
*
+”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, em" OQ de 4O de
NA
Ejação WENNER PATRICK DE SOUSA
Vereador
2014.
Aprovado 6
Sessão do dl (do
Aprovado € Votação
Sossão do gi
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP:
73.801-220 — Formosa-GO
gabinetevereadorwenner(a gmail.com www.camaraformosa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem o objetivo de declara de utilidade pública municipal a
Comunhão Espírita Lar de Maria - COELMA, localizada na Rua C2, n.º 11, Saetor Nordeste,
Formosa-GO e registrada no CNPJ sob o nº 15.318.978/0001-73.
A Comunhão Espírita Lar de Maria foi fundada em 2012, por um pequeno grupo
de pessoas interessadas em promover a educação moral daqueles que por ela passavam, inclusive
pessoas de baixo valor aquisitivo, e por vezes em risco social, a partir do enfoque espírita-
cristão.
Apesar das dificuldades financeiras, ocupa imóvel alugado, de precárias
condições de adequação de espaço, de frágil segurança, e investe na construção de sua sede onde
poderá, de forma adequada, desenvolver seus projetos com maior amplitude.
Atualmente conta com um número pequeno de trabalhadores envolvidos em suas
atividades, seja religiosa, social ou assistencial. Todos estão em processo de formação e
adequação às atividades sempre buscando o aperfeiçoamento para melhor servir.
A COELMA é de base filantrópica, atende a legislação vigente no Brasil e ainda
enfoca:
* uma educação pautada na moral-cristã, ensinada por Jesus;
* formação de cidadãos críticos e conscientes de seus deveres f direitos;
* formação voltada para a fixação do homem em sua comunidade. visando a
implementação de projetos e atividades relacionados com a proteção ambiental, ecologia e
demais ações atinentes ao desenvolvimento social, econômico e ecologicamente sustentável da
região.
Sendo essas as considerações, conclamo os nobres pares a aprovarem a
Ka DE SOUSA
WENNER P
Vereador
propositura deste projeto.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP:
73.801-220 — Formosa-GO
gabinetevereadorwenner(w gmail.com www.camaraformosa.go.gov.br
COMUNH o
ÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA
Rua C2, nú
| Numero 11, Set
» »etor Nordeste , Formosa — GO
e :
NPJ: 15.318.978.0001 - 73
*
+”
> t
1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Formosa
Rua Anhanguera 19 Cante Poranç= (7) €1- 4677-1088 e 1086 vendimentos ccartonodetormiusa com Iw
Cemifico que a presente cópia confere com
orginal que me foi apresentado. Dou
Formosa-GO, 06 de agosto de 2014
Selo digital: 01641406 1507026-004137
; de Asáis Viveiços
Substituto
00 de 19
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º O Grupo Espírita denominado Comunhão Espirita Lar de Maria fundada em 22 de
janeiro de 2012, neste Estatuto designado “COELMA”, com sede na cidade de
Formosa/GO, no endereço Rua C 2, número 11, Setor Nordeste, CEP 73.800.000, é uma
organização religiosa, de caráter civil, no âmbito do direito privado, sob a tutela da Lei
Federal nº 10.406/02 e alterações imanentes do art. 44, inc. IV, parágrafo 1º e parágrafo
único do art. 2.031, dispostas na Lei Federal nº 10.825/2003, de cunho filantrópico, sem
fins lucrativos e que tem por objeto e fins:
| —- o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base
nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;
Il — a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance,
dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas
assistencial, promocional, cultural, beneficente e filantrópica;
HH — a união solidária das casas espíritas e a unificação do movimento espírita, primando
pela fraternidade.
$ 1º Os objetivos e finalidades da CoELMA fundamentam-se na Doutrina Espírita
codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são
complementares e subsidiárias.
Art. 2º A COELMA é de duração indeterminada.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, a adota os seguintes
princípios e diretrizes: :
”
| - não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo,
cor e religião;
Il — todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os afiliados não fazem jus,
nessa condição, a remuneração de qualquer natureza:
Ill — não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer
natureza aos afiliados ou colaboradores da instituição;
IV — todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente
registrados e revestidos das formalidades legais;
V — na manutenção das finalidades e dos objetivos da CoELMA, todos os recursos são
aplicados no território nacional.
Art. 4º A CoELMA manterá coordenações em todos os seus Departamentos (Cada um
com seus suplentes, exceto a COG), na forma que dispuser seus Regimentos Internos.
Art. 5º A CoELMA reger-se-á pelo presente Estatuto, pelos Regimentos Internos
aprovados pelo Conselho de Administração e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO Il
DO QUADRO SOCIAL
Seção |
Dos Afiliados
00 de 09
Art. 6º A CoELMA é integrada por número ilimitado de afiliados, designados “Afiliados
Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
Parágrafo único. Somente serão admitidos como afiliados, espíritas que atingiram a
maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos
princípios da Doutrina Espírita.
Art. 7º Os afiliados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dividas
contraídas pelo GEM.
Seção Il
Da Admissão e do Desligamento
Art. 8º A admissão do afiliado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um afiliado
efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pela Coordenação Geral e
referendada pelo Conselho de Administração em reunião ordinária.
Art. 9º O desligamento do afiliado ocorrerá:
| - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência superior a 90
(noventa) dias sem justificativa, na forma da lei civil;
Il - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido à Coordenação Geral;
Ill - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral,
convocada especialmente para este fim, quando a conduta do afiliado constituir causa de
perturbação ou descrédito para a COELMA.
Parágrafo único. O afiliado que venha sofrer a sanção prevista no inciso Ill deste artigo
poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, ao Conselho Deliberativo, no prazo
de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
Seção II
Dos Direitos e Deveres .. ATENÇÃO
Art. 10. São direitos dos afiliados:
| —- votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
Il — fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento
Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
Ill — assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas
promovidas pela COELMA conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 11. São deveres dos afiliados:
| — cumprir e respeitar este Estatuto, os Regimentos Intenos, os regulamentos e as
deliberações do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo e da Assembléia
Geral,
Il — assinar o “Termo de Trabalho Voluntário”, quando participante de atividades práticas;
HI — manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
IV — contribuir mensalmente, na forma do artigo 12 do presente Estatuto;
V — cumprir fielmente os fins da instituição;
VI - prestar a COELMA todo o concurso moral e material ao seu alcance quer aceitando o
cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído quer propondo novos
afiliados e colaboradores;
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VII - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da organização
quando destes fizer parte.
Seção IV
Da Contribuição
Art. 12. O afiliado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pelo
Conselho de Administração, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Art. 13. Os afiliados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem
dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério do Conselho de Administração,
até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os afiliados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme
caput deste artigo, manterá seus direitos e deveres, exceto o referente ao item |, do artigo
10.
Art. 14. O afiliado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis
meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será
considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula
cancelada, salvo quando o Conselho de Administração conceder novo prazo.
CAPÍTULO III
DOS COLABORADORES
Art. 15. A COELMA manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado
por pessoas que, sem os direitos dos afiliados efetivos, queiram prestar assistência na
consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
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$ 1º Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma
periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados
pelo Conselho de Administração.
8 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e
gratuitamente, na realização das atividades da COELMA.
Art. 16. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no
Regimento Interno:
| - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural,
| — assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas
promovidas pela COELMA conforme dispuser o Regimento Interno;
|Il — recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
IV - participar a COELMA a mudança de domicílio.
Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos
incisos | e Il deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
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Art. 17. O patrimônio da CoELMA constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que
possui ou venha a possuir, adquirido por compra, por doações de terceiros ou por outros
meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 18. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos,
alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante
proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes ao Conselho
de Administração, que realizará a respectiva operação.
8 1º Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pelo Conselho de
Administração, ouvido o Conselho Deliberativo, que deverá registrar as operações,
constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.
8 2º A cessão de dependências do Centro para uso de moradia com finalidade de guarda
do patrimônio, somente será permitida através de contrato de comodato e com prévia
autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 19. Constituem fontes de recursos da CoOELMA:
| - contribuições dos afiliados e colaboradores;
|l - subvenções financeiras do Poder Público e convênios;
Ill — doações, legados e aluguéis,
IV — juros e rendimentos;
V — promoções beneficentes,
VI — venda de produtos e serviços realizados pela CoOELMA, tais como artesanatos,
utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que
proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os
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CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
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Seção |
Da Assembléia Geral
Art. 20. A Assembléia Geral, órgão soberano da CoOELMA é constituída pelos afiliados
efetivos no uso de seus direitos.
8 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março, para
aprovação das contas, e a cada 02 anos, nos termos do art. 39, para eleição do Conselho
de Administração.
8 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pela
Coordenação Geral ou pela maioria do Conselho de Administração, ou pelo Conselho
Deliberativo, conforme Art.24, letra d.
Art. 21. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:
| - eleger o Conselho Deliberativo o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração;
Il — aprovar a reforma deste Estatuto e resolver casos omissos;
|| - escolher um Coordenador para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação
de contas do Conselho de Administração, ou eleição;
IV — destituir membros do Conselho de Administração, Fiscal e Deliberativo se for
reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria
absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
V — decidir pela aprovação ou não das contas anuais do Conselho de Administração,
considerando o parecer do Serviço Contábil e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos
dos presentes.
”
Art. 22. A Assembléia Geral funcionará em primeira chamada com 50% mais um, dos
afiliados com direito a voto e em segunda chamada com qualquer número de afiliados com
direito a voto.
$ 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais
deverá deliberar.
8 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em documento digitalizado, arquivado em
pasta específica para esse fim.
S$ 3º Nas alterações estatutárias e nas eleições as atas serão registradas em cartório, de
acordo com as exigências legais.
S 4º Para instalação da Assembléia Geral, a Coordenação Geral da COELMA dará início
aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso Ill do artigo 25,
oportunidade em que passará a direção ao Coordenador então escolhido pelo plenário.
Seção Il
Do Conselho Deliberativo
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VERSO
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Art. 23 - O Conselho Deliberativo, composto de (5 ou 7 ou 9 ou 11 ou 13, ou...) membros,
com atribuições administrativas e fiscais, é o órgão representativo da Assembléia Geral.
Parágrafo único - o número de membros deve ser proporcional ao número de afiliados
efetivos.
Art. 24 - Ao Conselho Deliberativo compete:
a) representar a Assembléia Geral na gestão da COELMA.
b) deliberar, por maioria de votos, sobre os assuntos de ordem doutrinária e administrativa
da entidade e que não contrariem os dispositivos deste Estatuto;
c) deliberar, em suas reuniões, sobre atos da Coordenação Administrativa, inclusive sobre
a gestão financeira;
d) autorizar a Coordenação Administrativa a fazer gastos extraordinários quando
solicitados;
e) solicitar a convocação de Assembléia Geral com o objetivo de destituir quaisquer
membros eleitos mediante prova de grave deslize no exercício de suas funções ou em
qualquer outro caso que redunde em incompatibilidade moral com o cargo;
f) resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art. 25 — O Coordenador e os demais membros do Conselho Deliberativo perderão o
mandato, quando ocorrer um dos seguintes motivos:
a) desencarnação, destituição ou cassação segundo os termos da letra d do artigo
anterior, ou no caso de renúncia;
b) não comparecimento, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou cinco
reuniões intercaladas, no decorrer de uma gestão.
c) o Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e,
extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ouspela maioria dos
membros do Conselho. ee o
Parágrafo único: na hipótese de ocorrer o estabelecido neste artigo, se o cargo for de
Coordenador, fará a eleição para completar o mandato do destituído e se o cargo for de
membro do Conselho Deliberativo este convocará para completar o mandato, observando
a ordem decrescente da votação realizada na Assembléia Geral anterior, o próximo da
lista de eleitos.
Seção Ill
Do Conselho Fiscal
Art. 26 - O elho Fiscal será constituído por três membros efetivos e três suplentes,
eleitos pelos Afiliados efetivos, na mesma reunião de eleição do Conselho Deliberativo e
da Coordenação Administrativa, não podendo a escolha recair em membro do Conselho
Deliberativo, devendo um deles, pelo menos, ser contabilista ou ter conhecimentos de
contabilidade.
81.º O mandato do Conselho Fiscal se inicia junto com o mandato do Conselho
Deliberativo e do Conselho Administrativo.
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05 de 09
RE:
8 2.º Os suplentes substituirão os membros efetivos em suas faltas e impedimentos.
Art. 27 - Ao Conselho Fiscal compete:
| - Escolher, dentre seus membros, o Coordenador do Conselho Fiscal;
IH - Examinar, quando julgar conveniente, as contas, livros, registros e documentos
contábeis;
HI - Examinar e dar parecer sobre balancetes e balanço patrimonial anual;
IV - Comunicar, por escrito, ao Conselho Deliberativo, as eventuais irregularidades
contábeis de que tenha conhecimento;
V - Propor à Coordenação Administrativa a inclusão de assunto na pauta das reuniões
ordinárias do Conselho Deliberativo;
VI - Convocar extraordinariamente o Conselho Deliberativo, desde que conte com a
unanimidade dos seus membros; prestar informações ao Conselho Deliberativo, quando
solicitado;
VII - Solicitar à Coordenação Administrativa as informações que julgar convenientes para 0
desempenho de suas funções.
Art. 28 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, na primeira quinzena do mês de
fevereiro, e extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Conselho Deliberativo, ou
ainda a pedido do Coordenador ou de dois dos membros titulares do Conselho Fiscal.
Art. 29 — Apresentar relatório financeiro, com pelo menos 10 (dez) dias de
antecedência, para análise dos membros do CAD e em sequência para aprovação da
Assembléia Geral,
*
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Seção IV Eu '
Do Conselho de Administração - CAD
Art. 30. A CoELMA será administrada por um Conselho de Administração, eleito dentre os
afiliados, com a seguinte composição:
| - Coordenação Geral - COG; =
Il - Coordenação de Educação Espírita - CEE, d (gut
Ill —- Coordenação de Ação Mediúnica - CAM; IA iso
IV — Coordenação de Promoção e Assistência Social Espírita - CASE;-+.
V — Coordenação de Integração Fraterna - CIF;
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos,
podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 31. Compete ao Conselho de Administração:
I- dirigir e administrar a CoELMA , de acordo com as disposições estatutárias e
regimentais;
Il- desenvolver o programa de atividades da COELMA;
HlI- estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV- decidir sobre medidas administrativas;
V- designar, entre seus membros, substitutos para os Coordenadores em caso de
impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
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VI- aprovar a indicação de coordenadores não eleitos para as diferentes atividades;
VII - autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral,
VIll- providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às
atividades normais da instituição;
IX - propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral, que entrará em vigor a partir da data
de sua aprovação;
X- elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
XI- reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta
de votos.
XII) apresentar ao Conselho Deliberativo, até à reunião do mês de setembro, relatório
escrito circunstanciado e exposição dos fatos principais ocorridos durante o exercício
financeiro;
Art. 32. Compete a Coordenação Geral - COG:
| — representar a instituição em juízo ou fora dele ativa e passivamente, judicialmente e
extrajudicialmente;
Il — coordenar todas as atividades da COELMA de acordo com o presente Estatuto e
demais normas;
HH — presidir as reuniões do Conselho de Administração e convocar as Assembléias Gerais
para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas,
exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros do Conselho de
Administração;
IV - autorizar despesas e pagamentos, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral
e/ou Conselho Deliberativo;
V — indicar um Secretário e um Tesoureiro para atuarem sob sua coordenação;
VI — assinar com o Secretário a documentação da CoELMA,;
VII — assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira:
VIII — elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral; .
IX — organizar a representação da COELMA junto ao órgão de unificação do Movimento
Espírita correspondente.
Art. 33. Compete ao Secretário:
| - organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
Il — assessorar a Coordenação Geral durante as reuniões;
HH - redigir e encaminhar a Coordenação Geral a comeapontilnçia de rotina a ser expedida,
dentro de suas funções;
IV - assinar com a Coordenação Geral a documentação dirigidá a terceiros;
V - secretariar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da
Coordenação Administrativa, lavrando as respectivas atas, registrando quando necessário:
VI - cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pelo Conselho de
Administração ou pela Coordenação Geral;
Vil - substituir a Coordenação Geral em seus impedimentos eventuais, cumulativamente
com suas funções;
VIII - assumir a Coordenação Geral da Instituição, no impedimento do Coordenador Geral.
Art. 34. Compete ao Tesoureiro:
| - manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
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III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados,
IV - arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos
bancários escolhidos pelo Conselho de Administração;
V - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros
da Tesouraria;
VI - apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada
exercício para serem integrados ao Relatório Anual do Conselho de Administração;
VII - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser
apresentado juntamente com o relatório do Conselho de Administração e o parecer do
Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo e posteriormente à Assembléia Geral.
Parágrafo único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao
portador.
Art. 35. Compete a Coordenação de Educação Espírita - CEE:
| - implantar e implementar o estudo e o ensino da Doutrina Espírita e do Evangelho;
| - planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades da CEE, observando ainda os
demais dispositivos estatutários e regimentais;
HH - indicar coordenadores para atuarem sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. São atividades específicas da CEE:
a. evangelização e ensino de moral cristã à infância, adolescência, juventude e madureza;
b. manutenção de reuniões públicas permanentes para a divulgação do Evangelho e da
Doutrina Espírita;
c. manutenção de estudos permanentes para o exame sistemático e gradual do Evangelho
e da Doutrina Espírita;
d. programação e execução de estudos periódicos, entre eles os de Esperanto, que
contribuam para o crescimento espiritual das criaturas;
e. integração do jovem espírita nas atividades da CoELMA; 5
f. intercâmbio na área da educação espírita com outras entidades, inclusive educacionais. :
g. Apoio e conservação à Biblioteca Francisco de Assis.
Art. 36. Compete a Coordenação de Ação Mediúnica — CAM:
| - implantar e implementar práticas espíritas voltadas para a educação de médiuns e para
o esclarecimento e tratamento espiritual de criaturas necessitadas;
Il - estabelecer pré-requisitos que permitam a formação de médiuns e colaboradores a
partir da frequência aos ciclos de estudos da Doutrina Espírita e do Evangelho, para o
estudo da Mediunidade, antes de assumirem tarefas mediúnicas;
II - autorizar a formação ou a desativação de equipes e a execução de tarefas mediúnicas;
IV - oferecer oportunidade de reeducação mediúnica e doutrinária aos médiuns em que se
evidenciar processo obsessivo ou a necessidade de retornar aos estudos espíritas;
V - planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades da CAM, observando ainda os
demais dispositivos estatutários e regimentais;
VI - indicar coordenadores para atuarem sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. São atividades específicas da CAM:
a. Reuniões de Educação Mediúnica;
b Reuniões de Desobsessão; a,
c. Reuniões de formação de ambientes que proporcionem condições” para a
Espiritualidade realizar tratamento em enfermos espirituais;
d. Reuniões de Orientação Espiritual;
08 de 09
Art. 37. Compete a Coordenação de Promoção e Assistência Social Espírita - CASE:
| - planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades da CASE, observando ainda os
demais dispositivos estatutários e regimentais; .
Il - indicar coordenadores para atuarem sob sua responsabilidade. f re
o N
$ 1º - São atividades específicas da CASE: RO
a. orientação fraterna às pessoas que demandam a CoELMA em busca de auxílio:
b. orientação às pessoas no tocante a terapêutica espírita, seja do uso da água fluidificada
ou do passe;
Cc. visitação a enfermos necessitados, em seus lares ou em instituições, para levar o apoio
moral, espiritual e material, evitando gerar dependência e ociosidade nos assistidos;
d. implantação do Culto do Evangelho nos lares interessados;
e. Aplicação de passes humano-espirituais aos frequentadores das reuniões públicas que
desejarem esta terapêutica, evitando-se a colaboração de passistas mediunizados ou N
em situações adversas. e
f. campanha permanente de amparo e reintegração de necessitados à sociedade, a partir 3.
da exemplificação dos próprios afiliados; o
q. intermediações para o suprimento de recursos materiais aos necessitados, tais como a
“campanha do quilo” e outras assemelhadas;
h. lançamento de campanhas beneficentes locais, observados os dispositivos legais e as
recomendações de André Luiz (Conduta Espírita, cap. 11); ,
p
$ 2º - A CASE proporá ao Conselho de Administração da CoELMA o lançamento de k
campanhas beneficentes locais somente quando estas visarem ao levantamento de |,
recursos para o custeio de projetos e atividades de interesse social ou para a prestação de &
serviços de reconhecida utilidade pública. ”
$ 3º - A promoção/assistência social espírita deverá ser feita, prioritariamente:
a. a partir das espenças dos próprios afiliados:
b. dentro das possibilidades e dos recursos humanos e materiais da CoELMA;
c. a partir de possíveis núcleos assistenciais instalados na proximidade ou no próprio local
onde residem os assistidos;
d. oferecendo, na medida do possível, condições de profissionalização dos assistidos,
buscando a promoção do indivíduo.
Art. 38. Compete a Coordenação de integração Fraterna — CIF:
| - planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades da CIF, observando ainda os
demais dispositivos estatutários e regimentais;
Il - indicar coordenadores para atuarem sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. São atividades específicas da CIF:
a. ajustamento recíproco e dinâmico e integrativo dos afiliados da CoELMA;
b. organização de atividades culturais, de reuniões comemorativas, e festivas;
c. publicação de informações e de notícias da CoELMA e do Movimento Espírita local;
d. integração com outras Casas Espírtias locais, da região e inter-regionais;
e. presença da COELMA em encontros do Movimento Espírita nas cidades do entorno,
09 de 09
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bem como em outros encontros espíritas;
f. participação das atividades de unificação do espiritismo local.
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CAPÍTULO Vi PAR
DAS ELEIÇÕES
Art. 39. A eleição do Conselho de Administração será realizada na última quinzena do mês
de novembro, sendo de 02 anos civis o mandato dos membros do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, na seguinte forma:
| - convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição;
Il - não será permitido o voto por procuração;
Ill - somente poderá votar o afiliado que estiver quite com a Tesouraria, e presente;
IV - apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, a Coordenação da mesa
mandato a vencer, de maneira se interar das diferentes frentes de trabalho.
V- só será permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. O Centro, filiado ou após ter seu pedido de filiação aprovado pela Federação
Espírita do Distrito Federal - FEDEF participará, através de seu representante, do
respectivo Conselho.
”
Art. 41. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, nenhum afiliado
será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, “sob qualquer título, forma ou
pretexto, por possuir, apenas, a condição de afiliado.
Art. 42. Não será permitida, aos afiliados, Coordenações, órgãos e congêneres, a
representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.
Art. 43. O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 44. O Conselho de Administração somente poderá aceitar auxílio, doação,
contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles
prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja
preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.
Art. 45. A CoELMA poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras
organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no
seu Regimento Interno.
8 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a
organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem
conveniados.
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8 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de
controle e fiscalização da ajuda prestada pela CoELMA, inclusive a sua automática
cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 46. Os membros do Conselho de Administração não poderão usar a CoOELMA ou o
seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos
ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição
autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 47. Em caso de dissolução da CoELMA, por falta absoluta de meios para continuar
funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços
dos afiliados em Assembléia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra
entidade espírita legalmente constituída, funcionando na localidade e registrada no
Conselho Nacional de Assistência Social ou, em sua falta, de outra indicada pelo órgão
Federativo Espírita do Estado.
Art. 48. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, em parte ou no todo, por
sugestão de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, e aprovado
pela Assembléia Geral convocada especificamente para esse fim, mantendo inalterável a
natureza espírita da entidade, suas finalidades e sua destinação patrimonial (art. 3º e art.
37), sob pena de nulidade absoluta.
Art. 49. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, ad
referendum da Assembléia Geral.
Art. 50. O Conselho de Administração empossado na data da última eleição cumprirá o
mandato até o dia 31 do mês de dezembro, após o que, o mandato dos respectivos cargos
será o estabelecido no artigo 39. 4
Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 23 de
janeiro de 2014, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Rayane Macedo Vieira
Advogada — OAB/DF Nº
Coordenadora Geral 35842
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É Sc E DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS / 4
| ss » Rua Herculano Lóbo 131- Centro - CEP 73801-260
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REGISTRO CivIt DAS PESSOAS JURÍDICAS
Protocolo nº 25.673: Reg ront3761401
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ce êrcelo Augusto Ve iapíi de Miranda - Oficial Substituto 1º ES ,
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Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Page lofi
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
O E DE SITUAÇÃO | DATA DE AseRTURA
CADASTRAL , iii
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| COMUNHAO ESPIRITA LAR DE MARIA RIA (COELMA) |
HIULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
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| CODIGO H DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE EC PRINCIPAL
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CÓDIGO t DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E SECUNDÁRIAS
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| CONIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 09/04/2012 às 14:42:48 (data e hora de Brasilia). Páaina 1/1
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
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http://www receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/enpjreva/Cnpijreva Comprovante... 09/04/2012
TABELIONATO MIRANDA
Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas
Rua Herculano Lobo, 131 - Centro - Formosa - GO - CEP 73,801-260
CERTIDÃO
Certificamos, a pedido de parte interessada que,
revendo os livros deste Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dos mesmos
verificamos que a COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA - COELMA, com sede e foro
nesta cidade, adquiriu sua personalidade jurídica em virtude de sua inscrição feita em
data de 12/03/2012 sob o número 3.363 de ordem, às fis. 109/112 do Livro A-23.
Certificamos finalmente que, não encontramos nenhum outro documento r
averbado até a presente data, do qual conste cláusulas relativas a p
descontinuidade das atividades da referida sociedade civil. Dou fé. Eu,
Marcelo Augusto Versiani de Miranda, Oficial Substituto, que a fiz digitar, conferi,
subscrevo e assino.
O referido é verdade e dou fé.
hat >.
Marcelo Augusto Versiani de Miranda
Oficial Substituto
agosto de 2014.
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2º de Notas & ss 01651302040921129000058
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Consulte esse selo em
hitpextrajudicial tigo jus.br/selo
Ata nº 10. Aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 2013. na sede da Comunhão
Espirita Lar de Maria. na Rua C2, número 11, setor Nordeste, em Formosa-GO, às 20h
deu-se início a posse da nova coordenadoria desta casa do caminho, para o exercício
2014 e 2015. Eu, atual Coordenadora. Luciene Lôbo Barreto, no uso de minhas
atribuições legais apresentei a nova coordenação a assembléia. que ficou assim
nomeado cada um dos integrantes da chapa única: Coordenadora Geral: Maria qc
Fátima Ribeiro de Moura. casada, professora. ID nº 2.191.897 SSP-GO, CPF Nº
394.928.261-00, residente e domiciliada na Rua dos Dominicanos. Quadra 21, lote 32 —
Jardim Califórnia, em Formosa-GO. Coordenador: Jurandi Pinto Sousa. casado.
Funcionário Público. ID Nº 646.521 SSP/DF, CPF Nº 286.868.961-20. residente c
domiciliado na Rua 07, quadra 20, número 65. Setor Ferroviário. em Formosa-GO..
Coordenadora Secretária; Leane Inácio Macedo, casada, professora. ID nº 707.289. CPF
Nº 287.939.271-34, residente e domiciliada na Rua 07. quadra 20. número 65, Setor
Ferroviário. em Formosa-GO. Coordenador Tesoureiro: Maurício Ramos Jacintho de
Almeida. casado. Engenheiro, ID nº. 2.002.071 SSP/DF. CPF Nº 980.505.401-20.
residente e domiciliado na Rua Alves de Castro. nº 123. Centro em Formosa-GO. Após
desejei a todos uma caminhada sólida, forte e cheia de progresso a esta nova etapa do
Lar de Maria, na sequencia falei brevemente sobre os trabalhos desenvolvidos na casa
neste dois anos onde estava a frente da coordenação geral, em seguida proferiu a
coordenação que repetiu o compromisso assumido diante da assembléia de trabalhar e
propugnar pela causa espírita. Na segiiência a Coordenadora Geral eleita talou a
assembléia e ainda deu posse ao novo Conselho Fiscal. que é composto por: Presidente:
Laudimiro Jeronimo da Silva, casado. aposentado. CI nº629.334 SSP/DF. CPF Nº
217.634.531-20, residente e domiciliado à Rua dos Dominicanos. Quadra 21. lote 32.
Jardim Califórnia, em Formosa-GO. Vice-Presidente: Maria Joana Rodrigues Pereira
Silva, casada, aposentada. CI nº 1.293.032 SSP/DF, CPF Nº 229.021.391-87. residente e
domiciliada à Rua Boa Vista. nº 195. na Formosinha em Formosa-GO. Secretária:
Eliane Spíndola de Ataídes, solteira. professora, CI nº 1.700.007 SSP/GO: CPF
Nº306.235.881-53 , residente e domiciliada à Rua Sucupira. quadra 09, lote 19.
Condomínio Jardim Ipê, em Formosa-GO. Após foi finalizada a pose da nova
Coordenadoria e do novo conselho fiscal da Comunhão Espírita Lar de Maria para o
exercício de 2014 à 2015. Eu Luciene Lobo Barreto lavrei a presente ata que deverá ser
lida. aprovada e assinada por todos os integrantes. Formosa-GO, 2? de dezembro de
2013.
PRESENTES NA POSSE DA COORDENADORIA E CONSELHO FISCAL
Ex-Coordenadora
Nº | Nome Identidade | Assinatura o
1 | Luciene Lobo Barreto | 1.100,36] E: ny A
| SSP/DE y
AVTENTCAÇÃO
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Certifico que a presente -cópia confere com
wiginal que me foi apresentado
Formosa-GO. 06 de agosto de 2014
Selc: digital,
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E DOCUMENTOS, PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS
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Rua Herculano Lôbo, 131 - Centro - CEP 73.801-260
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Tel: (Ss - Bel, Clarival de Miranda - Tabelião
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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
protocolo nº 25.6 tron? 3.749
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COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA
Rua C2, número 11, Setor Nordeste . Formosa — GO
CNPJ: 15.318.978.0001 - 73
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o trabalho voluntário desempenhado junto a
esta instituição, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/1998, é atividade não
remunerada, com finalidades caritativas de assistência social junto à comunidade na
qual está inserida, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer
obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
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Coordenadora Geral
COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA
Rua C2, número 11, Setor Nordeste , Formosa — GO
CNPJ: 15.318.978.0001 - 73
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que o trabalho voluntário desempenhado junto a
esta instituição, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02 1998, é atividade não
remunerada, com finalidades caritativas de assistência social junto à comunidade na
qual está inserida, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer
obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
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Coordenadora Geral
| | — COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA
Rua C2, número 11, Setor Nordeste , Formosa — GO
CNPJ: 15.318.978.0001 - 73
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COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA — COELMA, situada na Rua C2, Nº 11, Setor Nordeste,
Formosa -GO, inscrita no CNPJ de Nº 15.318.978/0001-73. Declaro, também, que estou ciente e
aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998,
Considerando-se serviço voluntário para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoas físicas a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição Privada de fins
não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, cultural, educacional, científicos, recreativos ou
de assistência social, inclusive mutualidade. (Art. 1º, Lei Nº 9.608/98, Lei do Serviço
Voluntário) Parágrafo único: O
Formosa, 0. de. fat o de 2014.
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Coordenadora Geral da COELMA
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Rua C2, número 11, Setor Nordeste : Formosa —- GO
CNPJ: 15.318.978.0001 - 73
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
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Venho declarar que participo de trabalhos voluntários na casa descrita com as seguintes
atividades: trabalho mediúnico, palestras, confecção de sopa, confecção de enxovais para recém
fraterno e outras funções correlatas que podem ocorrer diariamente ou eventualmente na
COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA — COELMA, situada na Rua C2, Nº 11, Setor Nordeste,
Formosa “GO, inscrita no CNPJ de Nº 15.318.978/0001-73. Declaro, também, que estou ciente e
aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998.
Considerando-se serviço voluntário para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoas físicas a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição Rrivada de fins
não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, cultural, educacional, científicos “recreativos ou
de assistência social, inclusive mutualidade. (Art. 1º, Lei Nº 9.608/98. Lei do Serviço
Voluntário) Parágrafo único: O
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COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA
Rua 02, número 11, Setor Nordeste . Formosa — GO
CNPJ: 15.318.978.0001 - 73
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
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Identidade: (9.4.0... 981. UI
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Endereço: AQ OT Mt ES no 557. FERRO VIRE O
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Venho declarar que participo de trabalhos voluntários na casa descrita com as seguintes
atividades: trabalho mediúnico, palestras, confecção de sopa, confecção de enxovais para recém
nascidos, limpeza e conservação do ambiente, recepção dos visitantes à casa espírita, atendimento
fraterno e outras funções correlatas que podem ocorrer diariamente ou eventualmente na
COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA - COELMA, situada na Rua C2, Nº 11, Setor Nordeste,
Formosa -GO, inscrita no CNPJ de Nº 15.318.978/0001-73. Declaro, também, que estou ciente e
aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998.
Considerando-se serviço voluntário para fins desta lei. a atividade não remunerada, prestada
por pessoas físicas a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição Privada de fins
não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, cultural, educacional, científicos” recreativos ou
de assistência social, inclusive mutualidade. (Art. 1º, Lei Nº 9.608/98. 'Lei do Serviço
Voluntário) Parágrafo único: O
COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA
Rua C2, número 11, Setor Nordeste , Formosa — GO
CNPJ: 15.318.978.0001 - 73
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nome: Leane Inácio de Macêdo
Identidade: 70% 929....298..A9F-....
CPF: XEr II ATL LIA
Endereço: B.e.gt. N2CS St Sanemame 4 fe NE 77
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COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA — COELMA, situada na Rua C2, Nº 11, Setor Nordeste,
Formosa -GO, inscrita no CNP) de Nº 15.318.978/0001-73. Declaro, também, que estou ciente e
aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998.
Considerando-se serviço voluntário para fins desta lei, a atividade não remunerada, prestada
por pessoas físicas a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição Rrivada de fins
não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, cultural, educacional, cientificos*recreativos ou
de assistência social, inclusive mutualidade. (Art. 1º, Lei Nº 9.608/98. Lei do Serviço
Voluntário) Parágrafo único: O
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TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Nome: Maurício Samos Jacintho de Almeida
Identidade: ZOOC OPA
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Venho declarar que participo de trabalhos voluntários na casa descrita com as seguintes
atividades: trabalho mediúnico, palestras, confecção de sopa, confecção de enxovais para recém
nascidos, limpeza e conservação do ambiente, recepção dos visitantes à casa espírita, atendimento
fraterno e outras funções correlatas que podem ocorrer diariamente ou eventualmente na
COMUNHÃO ESPÍRITA LAR DE MARIA — COELMA, situada na Rua C2, Nº 11, Setor Nordeste,
Formosa -GO, inscrita no CNPJ de Nº 15.318.978/0001-73. Declaro, também, que estou ciente e
aceito os termos da Lei do Serviço Voluntário, Nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998.
Considerando-se serviço voluntário para fins desta leí, a atividade não remunerada, prestada
por pessoas fisicas a entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição Privada de fins
não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, cultural, educacional, científicos: recreativos ou
de assistência social, inclusive mutualidade. (Art. 1º, Lei Nº 9.608/98.' Lei do Serviço
Voluntário) Parágrafo único: O
Formosa, 9. de Jemento biessaso de 2014.
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Assinatura do Voluntário
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