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ESTADO DE GOIÁS Cessão do di ar
PODER LEGISLATIVO (ET
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA ii
INDICAÇÃO N.º 320/14
Ao Senhor
JESULINDO GOMES DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal de Formosa
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelência, ouvido o Plenário e satisfeitas às exigências
regimentais, encaminhar indicação ao Exmo. Sr. Itamar Sebastião Barreto, Prefeito Municipal,
para que este determine, junto ao Setor Competente providenciar visando a construção da Casa
Velatória, no Distrito do Bezerra, neste município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de F ormosa,oé de Agosto de 2014.
Gilmar Vaz da Costa
(Didi Do Bonito)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Distrito do Bezerra passa por uma transformação de desenvolvimento e
crescimento demográfico. Torna-se necessário a construção de uma Casa Velatória, com a
finalidade de servir as famílias enlutadas e oferecer maior conforto às pessoas que vão dar seu
último adeus aos seus entes queridos.
Considerando o exposto, e atendendo ao pedido da Comunidade do Distrito do
Bezerra.
Praça Rui Barbosa n.º 70 — Centro — Fone/Fax: (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
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