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materia nº 39/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaAUTORIZAÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE FORMOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2079

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-18 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2014-08-18 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2014-08-13 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N°. 040/14, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2014-08-12 Proposição aprovada em 3.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2014-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-12 Proposição aprovada em 2.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-12 Proposição aprovada em 1.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-05 Aguardando inclusão na ordem do dia PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 13

Aprovado em dE votação
ALIAS 144
m , /
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO/(DE LEI Nº. 039/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.
“Autorização de alienação de bens imóveis do
PE dn Município de Formosa e dá outras providências.”
O MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas
posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados neste Município:
I — Uma área de terreno urbano localizada na Quadra 13, sendo parte do lote nº.
09, do loteamento denominado Bairro Formosinha, 3º Zona Urbana com os seguintes limites e
confrontações: Frente: para Rua Benedito Galvão, medindo 13,65m (treze metros e sessenta
e cinco centímetros); Fundo: No limite com a Rua São Benedito , medindo 0,00m (zero
metros); Lado direito: limitando-se com parte do lote nº. 09, propriedade do Sr. Jeová
Ribeiro da Silva e Outros, medindo 34,05m (trinta e quatro metros e cinco centímetros); Lado
Esquerdo: limitando-se com o lote nº. 08, propriedade de sucessores de Amado Xavier, por
linhas quebradas partindo da Rua Benedito Galvão, medindo 01,35m (um metro e trinta e
cinco centímetros), medindo 10,53m (dez metros e cinquenta e três centímetros) e medindo
31,29m (trinta e um metros e vinte e nove centímetros), ligando na Rua São Benedito,
perfazendo uma área de extensão superficial de 297,12m? (duzentos e noventa e sete metros e
doze centímetros quadrados).
IH — Uma área de terreno urbano localizada na Quadra 110, Lote 01, no
Loteamento denominado Parque Laguna II, 3º Zona Urbana com os seguintes limites e
controntações: Frente: para a Rua Contorno, medindo 128,00m (cento e vinte e oito metros);
Fundo: limitando-se com a Rua Silvino Oppa, medindo 123,00m (cento e vinte e três
metros); Lado direito: limitando-se com a Rua Joaquim Nunes Caldeira, medindo 26,00m
(vinte e seis metros); Lado Esquerdo: não tem por motivo do lote ser em forma triangular,
perfazendo uma área de extensão superficial de 1.664,00m? (um mil e seiscentos e sessenta e
quatro metros quadrados).
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 039/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.
HI — Uma área de terreno urbano identificado como lote A.P.M. na Quadra 20
A, no Setor Nordeste, com os seguintes limites e confrontações: Frente: para a Rua 02,
medindo 10,72m (dez metros e setenta e dois centímetros): Fundo: limitando-se com o lote
nº. 04, medindo 07,45m (sete metros e quarenta e cinco centímetros); Lado direito:
limitando-se com o quem de direito, medindo 15.09m (quinze metros e nove centímetros);
Lado Esquerdo: limitando-se com o lote nº. 03, medindo 22.39 (vinte e dois metros e trinta e
nove centimetros), perfazendo uma área de extensão superficial de 139,40m? (cento e trinta e
nove metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2º. Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação
de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nº. 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro
quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3º. Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO B
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 039/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora submete-se à apreciação e votação dessa digna Casa de
Leis, dispõe sobre a autorização legislativa para alienação de imóveis pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
A propositura tem por finalidade buscar autorização legislativa, para que seja
possível promover a venda dos imóveis, objeto deste projeto de lei, pertencentes ao
patrimônio público municipal, localizados no loteamento denominado Formosinha, Parque
Laguna II e Setor Nordeste respectivamente.
Este projeto de lei que ora encaminhamos para apreciação e votação por essa
Ilustre Câmara Municipal tem um sentido altamente afinado, atendendo as finalidades da Lei
n.º 8.666/93 com suas posteriores modificações, que tratam sobre as licitações e contratos
administrativos.
Neste sentido, a autorização legislativa a que se pretende encontra respaldo
jurídico na Lei n.º 8.666/93, veja-se:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:”
Ressalte-se que a conservação dos imóveis públicos, acompanhada da
necessidade de protegê-los contra invasões, submete o erário público a elevados custos
administrativos.
Fato é que nem sempre há recursos disponíveis para fazer frente a despesas de
tal natureza, o que na maioria das vezes, resulta na degradação do ambiente e das condições
de segurança de regiões da Cidade, com a consequente desvalorização do patrimônio dos
munícipes ali instalados.
Pretende-se, portanto fomentar o desenvolvimento das regiões atingidas,
atribuindo a eles usos mais adequados à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os
investimentos públicos serão otimizados, com a alocação de recursos para ações que atendam
de maneira mais efetiva os legítimos interesses da municipalidade.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 039/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.
De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento
da arrecadação municipal, em específico, o IPTU, elevando ainda mais a capacidade de
investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades
de grande interesse da nossa Cidade.
Por fim, cumpre salientar que as alienações dos imóveis a que busca
autorização legislativa, vem de encontro com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os valores apurados com a venda dos imóveis
descritos neste Projeto de Lei, serão destinados ao recolhimento de débitos com o Regime
Próprio de Previdência Social, o que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, veja-
se:
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens
e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos.”
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com a valiosa
colaboração de Vossa Excelência e demais pares para a aprovação do projeto.
1
ITAMAR SEBASTIÃO B
PREFEITO MUNICIPAL
ESSA NINTENDO AA IR A
PREF
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ,
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIARIOS
MEMORIAL DESCRITIVO
Propricdade- PARTE DO LOTE Nº 09 DA QUADRA Nº13 DO LOTEAMENTO
DENOMINADO BAIRRO FORMOSINHA.
Município - FORMOSA — GOIÁS
Proprietário- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Área Total — 297,12M?
Limites e Metragens
Frente — Para Rua Benedito Galvão medindo 13,65 metros (treze metros e sessenta €
cinco centímetros).
Fundo- No limite com a Rua São Benedito, medindo 0,00 metros (Zero metros).
Lado Direito- Com parte do Lote Nº09, propriedade do Sr. Jeová Ribeiro da Silva e
outros, medindo 34,05 metros, (trinta e quatro metros e cinco centímetros).
Lado Esquerdo — Limitando-se com o lote Nº08, propriedade de sucessores de Amado
Xavier, por linhas quebradas partindo da Rua- Benedito Galvão, medindo 01,35
metros, 10,53 metros e 31,29 metros, ligando na Rua São Benedito.
Formosa, 18/Junho/2014
sra
— TE. TOPÓGRAFO
Av. João Ispor Gesrim Nº 677
Fone: Bi 3B42-2641/7978-3336
PEIANSANDIO VOGRINE AP PO ARA NV OA MAA QD] SP GOIANO PI A SAN e na cm msm ncotre
Praça Rits Barbosa, 208 - Cerro CEP 73801-220 Famosa GO | Telefone (Si) 3UBLIQLO | warm focmosa 9 gov df
EITURA DE
Construindo uma vida melhor
LOTE 08
SUCS. DE AMADO XAVIER
é
o SS
DW36160605,6,0.0. 9.008
B8 606 9 00 26,0.60.050,
V02060,040200000,040004008
a PARTE DO LOTE 09 os
VESES asas SS
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ESSO
1$26:6:0:0201110202020:0%
PARTE DO LOTE 09
JEOVvA RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
LN NAN ESSAS
Ls
RUA BENEDITO GALVÃO
SETOR FORMOSINHA
IMÓVEL - PARTE DO LOTE Nº O9 DA QUADRA Nº 13 DO LOTEAMENTO DENOMINADO
BAIRRO FORMOSINHA
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA-GO
ESCALA: | DATA: AREA TOTAL: PRANCHA:
1/2500 JUNHO 2014 A | 2M2 O) 1
ts e pP— RS E
LEVANTAMENTO TO POGRÁFICO, ar! ! :
PELE e Bscitro
DESENHO: JACKSON WANDERLE! P DA SILVA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
SETOR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Júlio Luiz Gontijo dos Santos, avaliador oficial do Município de Formosa, nomeado pelo
DECRETO Nº 050/2013, datado de 08 de janeiro de 2.013, pelo qual avalia em R$ 390,00
(trezentos e noventa reais), o metro quadrado de um lote de terreno situado nesta cidade, no bairro
denominado “Formosinha”, identificado por parte do lote nº 09 (nove), da Quadra nº 13 (treze),
pertazendo uma área total de 297,12 m? (duzentos e noventa e sete metros é doze cm”), totalizando
um valor de R$ 115.876,80 (cento e quinze mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
De acordo com a Planta de Valores do Município sobre a Transmissão de Bens Imóveis,
intervivos e direitos a eles relativos (ITBI) — Lei nº 090/13, de 20 de Novembro de 2.013.
Formosa, 24 de junho de 2.014.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CI9OMARCA DE FORMOSA ESTADO DE GOIÁS
DISTRITO DE FORMOSA TERMO DE FORMOSA
CARTÓRIO DO 1º OFício DE NOTAS E DO REGISTRO DE IMÓVEIS
o lánio rito onto Marco DA Campos do
TABELIÃO OFICIAL TABELIÃO SUBSTITUTO
José Soto fS. Cali
TABELIÃO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
ANTOG “IO BRITO COSTA, serventuário
Vitalício do 1º Oficio de Tabelião de Notas, e Oficial do
Registro de Imóveis, neste Termo de Formosa, Estado de
Goiás na forma da “.ei, etc.
CERTIFICO, a ped':» Verbal de parte interessada e em Breve
Relatório que revendo em meu Cartório, verifiquei constar: U q lote de terreno, situado nesta cidade, no
loteamento denominz-lo “PARQUE LAGUNA IJ”, identificado pelo Lote nº 01 (um), da Quadra 110
; (cento e dez), com : “ente, para a Avenida Contorno, cedindo 128,00mts (cento e vinte e oito
metros); Fundo, limi ando-se com a Rua Silvino Oppa, medindo 123,00mts(cento e vinte e três
metros); Lado direit» limitando-se com a Rua Joaquim !“ unes Caldeira, medindo 26,00mts (vinte e
uma área total de 1.º 64,00mts2 (mil seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados) de extensão
superficial.- Certifico mais ainda que o referido imóvel se encontra devidamente registrado no CRI local
conforme Matrícula de nº 31.767 às fls. 267 do livro 2-DA, de propriedade da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORMOSA-GOIAÁS, inscrita no CGC-MF. sob o nº 00.378.789/0001-01. (Conforme
Memorial Descritivo).- Selo Digital nº 016 | sims TIS manga o. Site para consulta:
http://extrajudicial.tjgo.jus.br/selo. Eu, é O Oficial do Registro de Imóveis
que a mandei digitar eletrônicamente por processamento de dados, conferí dou fé e assino.- Emolumentos
da Tabela de Custas '£VI nº 80 artº II R$30.00, busca art" 1X R$6,00; Taxa Judiciária: R$8,90; GRS
seis metros); e lado esquerdo não tem por motivo do lo:: ser em forma triangular. Perfazendo-se
nº 10412023-.1.—
HSB/Formosa - Goiás, 07 pi: Abril de 2.014.-
OLE IDA LD 0 aa trata Ei A MD DE O O O e a e ED e ei o Mme rim irma Ver TRE 1 CGU CEA e ee
= NR E a am, 4 +
catia ea rp ra a e pi a]
Rua Visconde de Porto Seguro, 321 - Centre - Fone: (61) 3631-1799 - CEP 73801-010 - Formosa-GO

É ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
SETOR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROCESSO: 2014009488 de 13/05/2014
LAUDO DE AVALIAÇÃO
De acordo com a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis,
nomeada pelo DECRETO Nº 398/2013, datado de 05 de fevereiro de 2.013, pelo qual avalia
em R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), o metro quadrado de um lote de terreno
identificado pelo nº 01 (um), da Quadra 110 (cento e dez), situado no Loteamento
denominado “Parque Laguna II”, nesta cidade, perfazendo uma área total de 1.664,00 m? (um
mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), totalizando um valor de R$ 224.640,00
(duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta reais).
JÚLIO LUIZ GONTUÔNOS SANTO a ALIA BNYR DE BENS IMÓVEIS
EDIMAR JOSÉ DE PAIVA — SUPERINNANDENTE DE ARRECADAÇÃO
MIGUEL ARCANJO MACHADO FILHO — SECRETÁRIO DE OBRAS
Formosa, 14 de maio de 2.014.
PREFEITURA DE
Construindo uma vida melhor
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SUPERINTENDENCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIARIOS
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Lote A.P.M., Quadra 20 A - Setor Nordeste.
MUNICÍPIO: FORMOSA — GOIÁS.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Formosa.
ÁREA TOTAL: 139,40 m?.
Limites e Metragens:
Frente: Para a Rua "2", medindo 10,72 metros, (dez metros e setenta e dois
centímetros)
Fundo: Limitando-se com o Lote nº04, medindo 07,45 metros, (sete metros €
quarenta e cinco centimetros).
Lado Direito: Limitando-se com o Quem de Direito, medindo 15,09 metros,
(quinze metros e nove centimetros).
Lado Esquerdo: Limitando-se com o Lote nº03, medindo 22,39 metros, (vinte e
dois metros e trinta e nove centímetros).
Formosa, 21 de Maio 2014. j
TOPÓGRAFO
Fone: (61) 9602-6272
Saco Rus Barbosa, 208 - Cemry CEP 73801-220 FomoraCO | Telefone (ol! IGMJOIO | mera feemosa ço gav dr
c ENA
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO |"
Lote A.P.M., Quadra 20 A - Setor Nordeste.
Escala:
Proprietário
Prefeitura Municipal de Formosa
7
4 ; va Úliveira
y TBBÓGRAFO
+61) 9602-6272
JOÃO PEDRO
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
SETOR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Júlio Luiz Gontijo dos Santos, avaliador oficial do Município de Formosa, nomeado pelo
DECRETO Nº 050/2013, datado de 08 de janeiro de 2.013, pelo qual avalia em R$ 100,00 (cem reais)
o metro quadrado de uma área de terreno identificada por Lote A.P.M., da Quadra 20-A (vinte-A), no
Loteamento denominado “Setor Nordeste”, nesta cidade, perfazendo uma área total de 139,40 mº
(cento e trinta e nove metros e quarenta cm?), totalizando um valor de R$ 13.940,00 (treze mil,
novecentos e quarenta reais).
De acordo com a Planta de Valores do Município sobre a Transmissão de Bens Imóveis,
intervivos e direitos a eles relativos (ITBI) — Lei nº 090/13, de 20 de Novembro de 2.013.
Formosa, 01 de julho de 2.014.

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