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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
“Altera o artigo 2º. da Lei nº. 089/13 de 20 de
novembro de 2013, que autoriza alienação de
imóveis e dá outras providências”.
PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º. da Lei nº. 089/13 de 20 de novembro de 2013, que
autoriza alienação de imóveis e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO
elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis, nomeada nos termos do
Decreto nº. 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro quadrado, sendo
que poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais.
$ 1º - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o desconto
de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
8 2º - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação
específica.”
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2014.
ad
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
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PROJETO DE LEI N.º 040/14, DE 31 DE JULHO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora encaminhamos a essa ilustre Casa de Leis trata de
autorização legislativa para alteração do artigo 2º da Lei nº. 089/13 de 20 de novembro de
2013, que autoriza alienação de imóveis e dá outras providências.
A alteração pretendida se faz necessária para que possibilite outras formas de
pagamento, tendo em vista que no projeto anterior não havia outras opções de pagamento,
apenas à vista. Entretanto, é fundamental que se faça tal mudança a fim de adequar a lei no
que tange ao comprometimento de reestruturar as possibilidades de pagamento no momento
do contrato de transação de venda, conforme legislação específica.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucional e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem
assim a todos os Vossos Ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os
meus mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
Prefeito Municipal
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