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materia nº 49/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 49 / 2014
Date 2014-08-05
EmentaAUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREAS DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2082

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-18 Autógrafo enviado ao Poder Executivo AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO SANÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.
2014-08-18 Autógrafo enviado à Secretaria Geral AUTÓGRAFO DE LEI ENVIADO À SECRETARIA GERAL, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO.
2014-08-13 Projeto de Lei transformado em Autógrafo PROJETO DE LEI TRANSFORMADO NO AUTÓGRAFO DE LEI N°. 043/14, AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2014-08-12 Proposição aprovada em 3.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO CRIAÇÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI E ENCAMINHAMENTO À SECRETARIA GERAL.
2014-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-12 Proposição aprovada em 2.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 3.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia C PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-12 Proposição aprovada em 1.° turno em Extraordinária PROJETO DE LEI APROVADO EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA, AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA EM 2.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia B PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA EM 1.ª FASE DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.
2014-08-05 Aguardando inclusão na ordem do dia PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS, AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 17

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Autoriza desafetação de áreas de uso comum
do povo e autoriza alienação de bens imóveis
e dá outras providências.
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DEI MS E A
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a
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RO | Art. 1º - Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas nos loteamentos
e s 3 denominados Parque Laguna II e Parque da Colina, nesta Cidade, passando a integrar o
a e patrimônio disponível do Município de Formosa.
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TE I —- Uma área de terreno, parte da Rua Silvino Oppa no Loteamento
denominado Parque Laguna II, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens:
Frente: limitando-se com a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medindo 8,00m (oito
metros); Fundo: limitando-se com a Rua Joaquim Nunes Caldeira, medindo 12,00m (doze
metros); Lado Direito: limitando-se com a Quadra 110, medindo 131,50m (cento e trinta e
um metros e cinquenta centímetros); daí defletindo a esquerda, margeando a Avenida
Contorno medindo 19,17m (dezenove metros e dezessete centímetros) e Lado Esquerdo:
limitando-se com a Quadra 109, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros), perfazendo
uma área total de 1.762,50m? (hum mil, setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta
centimetros quadrados);
II — Uma área de terreno de domínio público municipal, situado na junção
da Avenida “A” com Avenida “B” no loteamento denominado Parque da Colina, nesta
Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: para a Avenida “B”, medindo
47,25m (quarenta e sete metros e vinte e cinco centímetros); Fundo: limitando-se com área
da antiga Rua 10, medindo 54,90m (cinquenta e quatro metros e noventa centímetros);
Lado Direito: unificação da antiga Rua 10 com a Avenida “B”, medindo 0,00 (zero
metros) e Lado Esquerdo: limitando-se com a Avenida “A” em linha circular, medindo
20,70m (vinte metros e setenta centímetros), perfazendo uma área total de 492,5Im?
(quatrocentos e noventa e dois metros e cinquenta e um centímetros quadrados);
HI — Uma área de terreno sendo parte da Rua 10 (dez), no Loteamento
denominado Parque da Colina, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens:
Frente: limitando-se com a Avenida “A”, medindo 12,00m (doze metros); Fundo:
limitando-se com a Rua “H?”, medindo 09,70m (nove metros e setenta centímetros); Lado
Direito: limitando-se com área pública municipal, medindo 54,90 (cinquenta e quatro
metros e noventa centímetros) e linha quebrada para direita, medindo 05,80m (cinco
metros e oitenta centímetros) e Lado Esquerdo: limitando-se com os lotes de nº. (s)
0,08,09 e 10 da Quadra nº. 88, medindo 60,60m (sessenta metros e sessenta centímetros),
perfazendo uma área total de 720,64m? (setecentos e vinte metros e sessenta e quatro
centímetros quadrados);
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 049/14, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Art. 2º - Ficam autorizadas as alienações, mediante avaliação prévia, das
Áreas de Investiduras, nos termos do que vem autorizado pelo Artigo 17, inciso I, letra “d”.
S 3º, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a seguir
identificados, situados no perímetro urbano desta cidade:
| — Uma área de terreno, parte da Rua Silvino Oppa no Loteamento
denominado Parque Laguna II, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens:
Frente: limitando-se com a Rua Gabriel Monteiro Guimarães, medindo 8,00m (oito
metros); Fundo: limitando-se com a Rua Joaquim Nunes Caldeira, medindo 12,00m (doze
metros); Lado Direito: limitando-se com a Quadra 110, medindo 131,50m (cento e trinta e
um metros e cinquenta centímetros): daí defletindo a esquerda, margeando a Avenida
Contorno medindo 19,17m (dezenove metros e dezessete centímetros) e Lado Esquerdo:
limitando-se com a Quadra 109, medindo 150,00m (cento e cinquenta metros), perfazendo
uma área total de 1.762,50m? (hum mil, setecentos e sessenta e dois metros e cinquenta
centímetros quadrados);
IH — Uma área de terreno de domínio público municipal, situado na junção
da Avenida “A” com Avenida “B” no loteamento denominado Parque da Colina, nesta
Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente: para a Avenida “B”, medindo
47,25m (quarenta e sete metros e vinte e cinco centímetros); Fundo: limitando-se com área
da antiga Rua 10, medindo 54,90m (cinquenta e quatro metros e noventa centímetros):
Lado Direito: unificação da antiga Rua 10 com a Avenida “B”, medindo 0,00 (zero
metros) e Lado Esquerdo: limitando-se com a Avenida “A” em linha circular, medindo
20,70m (vinte metros e setenta centímetros), perfazendo uma área total de 492,5lm?
(quatrocentos e noventa e dois metros e cinquenta e um centímetros quadrados):
HI — Uma área de terreno sendo parte da Rua 10 (dez), no Loteamento
denominado Parque da Colina, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens:
Frente: limitando-se com a Avenida “A”, medindo 12,00m (doze metros); Fundo:
limitando-se com a Rua “H?”, medindo 09,70m (nove metros e setenta centímetros); Lado
Direito: limitando-se com área pública municipal, medindo 54,90 (cinquenta e quatro
metros e noventa centímetros) e linha quebrada para direita, medindo 05,80m (cinco
metros e oitenta centímetros) e Lado Esquerdo: limitando-se com os lotes de nº. (s)
0,08,09 e 10 da Quadra nº. 88, medindo 60,60m (sessenta metros e sessenta centimetros),
perfazendo uma área total de 720,64m? (setecentos e vinte metros e sessenta e quatro
centimetros quadrados);
Art. 3º - Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da
alienação de cada parcela será fixado, previamente, em LAUDO pelo Avaliador Oficial do
Município, por metro quadrado, sendo que o preço poderá ser pago em até 10 (dez)
parcelas mensais.
Parágrafo Unico — O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá
o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 4º - Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação especifica,
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 049/14, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municip
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 049/14, DE 31 DE JULHO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a apreciação e votação dessa ilustre
Casa de Leis dispõe sobre a desafetação das áreas de uso comum do povo e autoriza
alienação de bens imóveis e dá outras providências.
Trata-se de área localizada no Loteamento denominado Parque Laguna II,
sendo parte da Rua Silvino Opa, parcialmente ocupada pelos proprietários que fazem
divisa com a Rua, conforme se verifica pela imagem retirada do Google Maps (documentos
anexo).
Verifica-se ainda que a desafetação da rua, não irá prejudicar o fluxo de
veículos do local. Dessa forma, viável a desafetação com a respectiva alienação das áreas
que fazem limite com área particular, para os seus respectivos proprietários.
A segunda área a ser desafetada está localizada no Loteamento denominado
Parque da Colina, sendo parte da Rua 10 (dez), que também está parcialmente ocupada
pelos proprietários que fazem divisa com a Rua, conforme se verifica pela imagem retirada
do Google Maps (documentos anexo).
Assim que se faz necessário também a desafetação com a alienação das
áreas que fazem limite com área particular, para os respectivos proprietários.
É a última área fazendo limite com parte da Rua 10 (dez) do loteamento
Parque da Colina, encontra-se uma área pública que da mesma forma, não tem utilidade
para o Município, devendo ser da mesma forma desafetada, passando a integrar o
patrimônio disponível e consequentemente a respectiva alienação aos proprietários
lindeiros.
Quanto a alienação das referidas áreas, cumpre-nos salientar que, a
administração dos bens municipais compreende normalmente a utilização e conservação do
patrimônio local. Excepcionalmente, pode o Município, demonstrada a necessidade ou
interesse, alienar alguns de seus bens.
Como modalidades de alienação, aponta a doutrina, a venda, a doação, a
dação em pagamento, a permuta, a investidura, a legitimação de posse ou a concessão de
domínio.
Em princípio, toda alienação de bem público depende de lei autorizadora,
de licitação (Lei 8.666/93) e de avaliação da coisa a ser alienada.
Entretanto, há casos de inexigibilidade dessas formas, quando
incompatíveis com a própria natureza do contrato, conforme ensina Hely Lopes
Meirelles.
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI N.º 049/14, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A alienação de bens imóveis do patrimônio municipal exige autorização por lei,
avaliação prévia e concorrência, sendo inexigível esta última formalidade nos
casos de doação, dação em pagamento, permuta, legitimação de posse e
investidura, por incompatíveis com a natureza do contrato, que tem objeto
determinado e destinatário certo (Lei 8.666, de 1993, art. 17, 1) — grifos nossos.
Na definição de Hely Lopes Meirelles, “investidura é a incorporação de
uma área pública isoladamente inconstruível ao terreno particular confinante que ficou
afastado do novo alinhamento em razão da alteração do traçado urbano.
Exatamente porque a área pública remanescente de alteração do traçado
urbano se tornou inconstruível, e inaproveitável a outro particular, permite a Lei de
Licitações a sua alienação, conforme estabelece o art. 17, I, “d”, da Lei de Licitações:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
[ - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
d) investidura;
É relevante dizer que as áreas em tela que serão desafetadas,
somente podem ser alienadas aos proprietários lindeiros. Assim, compete à Câmara
Municipal, na análise do presente projeto, verificar se os pressupostos da Lei autorizadora
foram cumpridos.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis à presente
iniciativa, aproveito para solicitar, a sua apreciação, em função da necessidade de atender a
compromissos de ordenamento da Cidade.
ITAMAR SEBASTIÃO BA
PREFEITO MUNICIP
PrLitiTUuRA DÊ
Formosa
Construindo uma vida melhor
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA |
SUPERINTENDENCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
Requerente- Paulo Fernandes Gomes Pereira
Assunto- Desafetar parte da Rua 10- Parque da colina.
Processo- 20110252881
Parecer Topográfico
Após verificar “in loco”, constata-se que parte da Rua 10 com frente para Avenida “A”, fundo
com a Rua “H”, com junção com a Avenida “B” e entre a Quadra de nº 88 e uma área de
terreno de propriedade da prefeitura municipal, no loteamento Parque da Colina nesta
cidade, encontra-se insatisfatória a sua abertura, sendo assim, podendo ser “DESAFETADA”
por não ter fluxo nesta Rua, onde os condutores fazem uso constante das Avenidas “A” e “B”
muito próximas a Rua 10, como se confere com as descrições dos memoriais descritivos e
mapas em folha junto aos Autos.
Nada mais.
Formosa-GO, 30/Maio/2014
Sinval S. Farias
Topógrafo
ho. Shis Nº 39 - Setor imperatriz
Formosa-GO - (61) 9685-2199

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Área: 1133.33 m?
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LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO [parte DA RUA SILVINO OPPA E QUADRA 110, NO LOTEAMENTO
É DENOMINADO PARQUE LAGUNA II.
DESIGNAÇÃO Mº FORMOSA - GO.
Se . Proprietário:
Parteida tia Silvino Dppas 1762.50 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA -GO & so
Alexandre |
ÁREA TOTAL: 3600.00 TC. TOPOGRAFO
Av. João Isper Gedrim N 677
Rgigde=: Fone: 61 3642-264 119978-3338
Data
“Julho 2014
JOÃO PEDRO
PREFEITURA DE
Formosa
Construindo uma vida melhor
ESTADO DE GOIAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA |
SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIARIOS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel- PARTE DA RUA SILVINO OPPA NO LOTEAMENTO DENOMINADO
PARQUE LAGUNA HH.
Município - FORMOSA — GOIÁS
Proprietário- PREFEITURA DE FORMOSA-GO
Área Total —1.762,50M?
OBJETIVO- DESAFETAÇÃO
Limites e Metragens
Frente — Para Rua Gabriel Monteiro Guimarães medindo 08,00 metros (oito metros).
Fundo- Limitando-se com a Rua Joaquim Nunes Caldeira medindo 12,00 metros (doze
metros).
ss
Lado Direito- Limitando-se com a Quadra 110, medindo 131,50 metros, dai, defletindo
a esquerda, margeando a Avenida Contorno medindo 19,17 (dezenove metros e
dezessete centímetros ).
Lado Esquerdo — Limitando-se com a Quadra 109, medindo 150,00 metros (cento e
cinquenta metros).
Formosa, 03 de ulho/2014
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— TÉ.TOPÓGRAFO |
Au. João Isper Gobrim Nº 677
saio o Fone: 61 2547-75º "0578-3336
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PREBEiITURA DE
Formosa
Construindo uma vida melhor
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA ]
SUPERINTENDENCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIARIOS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel — Um terreno de domínio público municipal, situado na junção da Avenida
“A?” com a avenida “B” no loteamento dominado Parque da Colina.
Município - FORMOSA - GOIÁS
Proprietário- PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
Área Total —- 492,51 M?
Limites e Metragens
Frente — Para Avenida “B?”, Medindo 47,25 Metros.
Fundo — Limitando-se com área da antiga Rua 10 medindo-se 54,90 Metros.
Lado Direito- Unificação da antiga Rua 10 com a Avenida “B”, medindo-se 0,00
Metros.
Lado Esquerdo — Limitando-se com a Avenida “A” em linha circular, medindo-se
20,70 Metros.
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Adão da Silva Oliveira Formosa, 30/Maio/2014
TOPOGRAFO
Fone: (61) 9602-6272
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“SETOR PARQUE DA COLINA |
IMOVEL - UMA ÁREA DE TERRENO LOCALIZADO NA ESQUINA DA AV. B EM FRENTE AV. À
SITUADO NESTA CIDADE NO SETOR DENOMINADO PARQUE DA COLINA.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA.
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1/50 MAIO 2014
— LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Adão da A Oliveira
TOPÓGRAFO
RESPONSÁVEL TÉCNICO: LÃ bn La (S /. 24 FÓRE ( (61) 9602- 67272
DESENHO TÉCNICO: IGOR FELIPE MALCHER DOS SANTOS
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Construindo uma vida melhor
ESTADO DE GOIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA |
SUPERINTENDENCIA DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIARIOS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel — Parte da Rua 10(Dez). No loteamento denominado Parque da Colina.
Município - FORMOSA — GOIÁS
Proprietário — Prefeitura Municipal de Formosa
Área Total — 720,64 M?
Objetivo: Desafetação
Limites e Metragens
Lado Norte- Limitando-se com a Avenida “A” medindo-se 12,00 Metros.
Lado Sul- Limitando-se com a Rua “H” medindo-se 09,70 Metros.
Lado Leste- Limitando-se com a área pública municipal, medindo-se 54,90 Metros e
linha quebrada para direita, medindo-se 05,80 Metros.
Lado Oeste- Limitando-se com os lotes de nº 07, 08, 09 e 10 da Quadra de nº 88,
medindo-se 60,60 Metros.
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Adão da Silva Oliveira
TOPÓGRAFO
Fone: (61) 9602-6272
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SETOR PARQUE DA COLINA
IMOVEL - UMA ÁREA DE TERRENO LOCALIZADO NO SETOR PARQUE DA COLINA
PROPRIETARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA.
ESCALA: DATA: ÁREA TOTAL: 720.64M2 PRANCHA:
1150 | MAIO 204 02
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
DESENHO TÉCNICO: IGOR FELIPE MALCHER DOS SANTOS / Adão da Silva Oliveira | JA
RESPONSÁVEL TÉCNICO: /) /. TOPÓGRAFO
Claro do 1) Lo (CM pone: (61) 9602-6272
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Para ver todos os detalhes extidos na tela,
use O link “Imprimir” ao laú. do mapa.
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