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PROJETO DE LEI Nº. 051/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.
A Altera a Estrutura Administrativa do Poder
€
À Votaça Executivo do Município de Formosa, na forma que
no
RSA especifica — Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de
A 2001, e dá outras providências.
o
V
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
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|
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura do Departamento de Recursos
Imobiliários descrito no Art. 11, inciso III da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“III — Departamento de licenciamento”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, as regulamentações
se houverem , ficam autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo a fazer através de Decreto.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de
2014.
E
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 051/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata de alteração
de nomenclatura descrita no artigo 11 da Lei Municipal nº. 055/2001-SMG de 03 de
dezembro de 2001.
Versa o presente projeto a alteração da nomenclatura do Departamento de
Recursos Imobiliários para Departamento de Licenciamento, visando um melhor
atendimento e entendimento dos usuários que utilizam do referido departamento.
O Departamento de Recursos Imobiliários é utilizado pelos usuários, para
requerer Alvará de Construção, Habite-se, Certidão Cadastral, Certidão de tempo de
contribuição, Alvará de demolição e Alvará de Reforma.
É fundamental relatar que as competências do referido departamento serão
regulamentadas por Decreto.
Tal alteração é imprescindível para uma adequação legal, tendo em
vista a relevância de superioridade nas atribuições e competências do referido departamento
o que torna a mudança de tal nomenclatura extremamente importante para a execução de
todos os serviços de responsabilidade da Secretaria competente.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para
apreciação e votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos
mesmos, sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da
Municipalidade.
Atenciosamente.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO MUNICIPAL
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