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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 024/14 — JM)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 024,
de 09 de junho de 2014, do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre a revogação
da Lei 471/11 que especifica, por doação ao Estado de Goiás e dá outras
providências.”.
Y
Relator: Vereador Nélio Marques de Almeida.
e A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico
dispõe sobre a revogação da Lei 471/11 que doa terreno ao
Estado de Goiás.
e Vem, agora, a esta Comissão de Constituição e Justiça, para ser
apreciada nos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos.
e Ainda que pesem as boas intenções do autor, o presente projeto
não merece prosperar uma vez que no terreno especificado na
citada Lei já está em franca expansão a construção de um presídio.
Não podendo o Legislativo Municipal revogar a lei, sob pena de
patente ilegalidade.
Praça Rui Barbosa 70 - Centro — Fone (61) 3631-1772 - CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
* ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
e Ássim, em que pesem as boas intenções do nobre Autor da
proposta, votamos pela rejeição quanto ao mérito do Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2014.
Gilmar Vaz da Costa
ar, Vice-Presidente
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