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materia nº 38/2014

Tipo Parecer Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaPARECER AO PLO 025/14 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
native_id2113

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada

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texto original #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 025/14 — JM)
Da Comissão de Justiça e Redação sobre o Projeto de Lei n.º 025, de 05 de
agosto de 2014, do Poder Legislativo, que “Dispõe sobre multa para quem jogar, deixar,
colocar ou praticar ato que implique depósito de lixo em vias públicas e dá outras
providências.”.
Relator: Vereador Nélio Marques de Atmeida.
* A proposta que ora chega para o exame deste órgão técnico dispõe sobre a
aplicação de multa âquele que jogue lixo nas vias públicas.
* Vem, agora, a esta Comissão de Constituição e Justiça, para ser apreciada
nos seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos.
* Ainda que pesem as boas intenções do autor, o presente projeto não
merece prosperar uma vez que já há legislação nesse sentido, qual seja o
Código de Posturas do Município de Formosa.
* Além disso, no bojo do projeto o autor do projeto mesmo que só
“autorize” o Executivo em tese, a praticar certos atos, na verdade cria
atribuições para alguns órgãos executivos, invadindo, assim seara de
competência alheia à sua e interferindo na harmonia e independência dos
poderes.
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 —
Formosa-GO
www.camarafsa.go.gov.br e-mail: camarafsa(Dcamarafsa.go.gov.br
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
e Impõe-se, em face de tudo o que foi exposto, a imediata eliminação do
presente projeto de Lei por ser inconstitucional.
e Assim, em que pesem as boas intenções do nobre Autor da proposta,
votamos pela rejeição quanto ao mérito do Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2014.
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