ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
“Autoriza alienação de bens imóveis do Município
de Formosa e dá outras providências.”
BATO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante
avaliação prévia, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, e suas
posteriores alterações os seguintes bens imóveis localizados no Distrito Agroindustrial, neste
Município:
I — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 04 da Quadra nº 04, Frente:
limitando-se com a via secundária 03, medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo: limitando-se
com o lote 35, medindo 20,00 m (vinte metros), e Lado direito: limitando-se com lote 03,
medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado esquerdo: limitando-se com o lote 05, medindo
80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m?2 (hum
mil e seiscentos metros quadrados).
II — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº 05 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 34 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 04 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 06
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
m? (hum mil e seiscentos metros quadrados).
HI — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 06 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 33 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 05 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 07
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
m> (hum mil e seiscentos metros quadrados).
IV — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 07 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 32 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 06 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 08
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 053/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
m? (hum mil e seiscentos metros quadrados).
V — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 08 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 31 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 07 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 09
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
mí (hum mil e seiscentos metros quadrados).
VI — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 09 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 30 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 08 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 10
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
m> (hum mil e seiscentos metros quadrados).
VII — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 10 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 29 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 09 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 11
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados).
VIII — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 11 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 28 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 10 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo limitando-se com o lote 12
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
m? (hum mil e seiscentos metros quadrados).
IX — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 12 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 03 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 27 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 11 medindo 80,00 m (oitenta metros), Lado Esquerdo: limitando-se com o lote 13
medindo 80,00 m (oitenta metros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00
m? (hum mil e seiscentos metros quadrados).
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 053/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
X — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 27 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 12 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 26 medindo 80,75 m (oitenta metros e setenta e cinco centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 28 medindo 81,01 m (oitenta e um metros e um centímetro).
Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.600,00 m2 (hum mil e seiscentos metros
quadrados).
XI — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 28 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 11 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 27 medindo 81,01 m (oitenta e um metros e um centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 29 medindo 81,27 m (oitenta e um metros e vinte e sete centímetros).
Total 1.622,78 m2. Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.622,78 m? (hum mil
seiscentos e vinte e dois metros e setenta e oito centímetros quadrados).
XII — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 29 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 10 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 28 medindo 81,27m (oitenta e um metros e vinte e sete centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 30 medindo 81,53 m (oitenta e um metros e cinquenta e três
centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.627,94 m2 (hum mil
seiscentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros quadrados).
XIII — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 30 da Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 09 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 29 medindo 81,53 m (oitenta e um metros e cingiienta e três centímetros), Lado
Esquerdo: limitando-se com o lote 31 medindo 81,78 m (oitenta e um metros e setenta e oito
centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.633,09 m? (hum mil
seiscentos e trinta e três metros e nove centímetros quadrados).
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 053/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
XIV — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 31 Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 08 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 30 medindo 81,78m (oitenta e um metros e setenta e oito centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 32 medindo 82,04 m (oitenta e dois metros e quatro centímetros).
Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.638,25 m2 (hum mil seiscentos e trinta e
oito metros e vinte e cinco centímetros quadrados).
XV — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 32 Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 07 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 31 medindo 82,04m (oitenta e dois metros e quatro centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 33 medindo 82,30 m (oitenta e dois metros e trinta centímetros).
Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.643,40 m? (hum mil seiscentos e quarenta e
três metros e quarenta centímetros quadrados).
XVI — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 33 Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 06 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 32 medindo 82,30 m (oitenta e dois metros e trinta centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 34 medindo 82,56 m (oitenta e dois metros e cingienta e seis
centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.648,56 m? (hum mil
seiscentos e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados).
XVII — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 34 Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 05 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 33 medindo 82,56 m (oitenta e dois metros e cinquenta e seis centímetros), Lado Direito:
limitando-se com o lote 35 medindo 82,81 m (oitenta e dois metros e oitenta e um
centímetros). Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.653,71 m? (hum mil
seiscentos e cinquenta e três metros e setenta e um centímetros quadrados).
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 053/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
XVIII — Uma Área de terreno identificada pelo Lote nº. 35 Quadra nº. 04,
Frente: limitando-se com a via secundaria 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Fundo:
limitando-se com o lote 04 medindo 20,00 m (vinte metros), Lado Direito: limitando-se com
lote 34 medindo 82,81m (oitenta e dois metros e oitenta e um centímetros), Lado Esquerdo:
limitando-se com o lote 36 medindo 83,07 m (oitenta e três metros e sete centímetros).
Perfazendo uma área de extensão superficial de 1.658,87 m? (hum mil seiscentos e cingienta
e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados).
Art. 2º. Nos termos do disposto na citada Lei nº 8.666/93, o valor da alienação
de cada parcela será fixado; previamente, em LAUDO elaborado pela Comissão de Avaliação
de Imóveis, nomeada nos termos do Decreto nº. 398/13, de 02 de fevereiro de 2013, por metro
quadrado, sendo que poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único - O licitante que desejar efetuar o pagamento à vista, terá o
desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imóvel.
Art. 3º. Sendo a alienação feita na modalidade prestações, o contrato
respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em de
de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 053/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
O projeto de lei que ora submete-se à apreciação e votação dessa digna Casa de
Leis, dispõe sobre a autorização legislativa para alienação de imóveis pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
A propositura tem por finalidade buscar autorização legislativa, para que seja
possível promover a venda dos imóveis, objeto deste projeto de lei, pertencentes ao
patrimônio público municipal, localizados no Distrito Agroindustrial, neste município.
Este projeto de lei que ora encaminhamos para apreciação e votação por essa
ilustre Câmara Municipal tem um sentido altamente afinado, atendendo as finalidades da Lei
n.º 8.666/93 com suas posteriores modificações, que tratam sobre as licitações e contratos
administrativos.
Neste sentido, a autorização legislativa a que se pretende encontra respaldo
jurídico na Lei n.º 8.666/93, veja-se:
“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de
avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos,
inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:”
Ressalte-se que a conservação dos imóveis públicos, acompanhada da
necessidade de protegê-los contra invasões, submete o erário público a elevados custos
administrativos.
Fato é que nem sempre há recursos disponíveis para fazer frente a despesas de
tal natureza, o que na maioria das vezes, resulta na degradação do ambiente e das condições
de segurança de regiões da Cidade, com a consequente desvalorização do patrimônio dos
munícipes ali instalados.
Pretende-se, portanto fomentar o desenvolvimento das regiões atingidas,
atribuindo a eles usos mais adequados à dinâmica urbana, ao mesmo tempo em que os
investimentos públicos serão otimizados, com a alocação de recursos para ações que atendam
de maneira mais efetiva os legítimos interesses da municipalidade.
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 053/2014, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.
De outro lado, é cediço que as alienações em tela poderão propiciar o aumento
da arrecadação municipal, em específico, o IPTU, elevando ainda mais a capacidade de
investimento da Administração, proporcionando que recursos sejam alocados em atividades
de grande interesse da nossa Cidade.
Por fim, cumpre salientar que as alienações dos imóveis a que busca
autorização legislativa, vem de encontro com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 —
Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os valores apurados com a venda dos imóveis
descritos neste Projeto de Lei, serão destinados ao recolhimento de débitos com o Regime
Próprio de Previdência Social, o que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, veja-
se:
“Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens
e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e
próprio dos servidores públicos.”
Sendo essas as considerações, esperamos poder contar com a valiosa
colaboração de Vossa Excelência e demais pares para a aprovação do projeto.
AR SEBASTIÃO BARRETO
PREFEITO RNA 4
/
f
,
ITA