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ESTADO DE GOIÁS
E é] PODER LEGISLATIVO
Dispõe sobre a instituição da Via Esportiva e do
Lazer de Formosa GO.
ARA Vi
4: Ano y
ANA
A Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a Via Esportiva e do Lazer do Município de Formosa nos
termos desta Lei.
Art. 2º A Via Esportiva e do Lazer abrange parcela de uma das pistas da Avenida
Ivone Saad, especificamente, a que fica do lado central da cidade iniciando-se no encontro da
Avenida Ivone Saad com a Avenida Califórnia, estendendo-se até o encontro da Avenida
Maestro João Luiz do Espírito Santo.
$1º Soma-se à área tratada com o capuí deste artigo, 37 metros da rua tangente à
Avenida Ivone Saad, cujas laterais fazem fronteira, de um lado com a Praça do Laguinho do
Vovô e, de outro, com o Divinódromo.
$2º A Via Esportiva e do Lazer ficará liberada para a população aos domingos e
feriados, no horario das 6h às 13h, para atividade esportiva e de lazer.
Art. 3º Os cidadãos que vierem a edificar residências na referida pista farão jus ao
adesivo de identificação de morador, expedido pela Prefeitura Municipal de Formosa, e terão o.
direito de trasitar na Via Esportiva, a fim de saírem de suas residências ou a elas retornarem.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para disponiibilizar à
população, com segurança, o espaço físico de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
DRE
Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio()hotmail.com
ESTADO DE GOIÁS
Mito! PODER LEGISLATIVO 2
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Formosa, AU de atira de 2014.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa á disponibilidade de um espaço a mais para prática de
atividades físicas e do lazer em nosso município, com o intuito de ser um adicional à qualidade
| de vida dos formosenses.
| A Via do Esporte e Lazer de Formosa é uma iniciativa de grande relevância, pois utiliza
um espaço público direcionado ao bem estar da população.
M
NÉLIO MARQUES DE ALMEIDA JURANDIR HEMIBE
Vereador Vereador
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Praça Rui Barbosa 70 — Centro — Fone (61) 3631-1772 — CEP: 73.801-220 — Formosa-GO
www.camaraformosa.go.gov.br e-mail: vereadornelio()hotmail.com
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