br-locleg corpus explorer

← Formosa (GO)

materia nº 60/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 60 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaALTERA O ART. 9° DA LEI N°. 055/2001, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2174

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-03 Prop.Lida, aguardando Parecer(es) e inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI LIDO EM PLENÁRIO, AGUARDANDO PARECER(ES) DA(S) COMISSÃO(ÕES) PERMANENTE(S) E INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
2014-09-03 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE LEI APRESENTADO AO PLENÁRIO PARA LEITURA E ENCAMINHAMENTO ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
2014-09-03 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.
2014-09-03 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.
2014-09-03 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.
2014-09-03 Aguardando inclusão no expediente PROJETO DE LEI RECEBIDO EM 02 (DUAS) VIAS PELA 1.ª SECRETARIA, DEVOLVIDO O PROTOCOLO E AGUARDANDO ENTRADA NO EXPEDIENTE DA PAUTA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-25T18:01:52.833504-03:00 Aprovado(a) 9 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMO,
Aprovado em 22 ly
Sessão do dia LO.) ri dA
Ee ZA
Altera o Art. 9º da Lei nº 055/2001, de 03 de
dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, na
forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a
Art. 1º - O artigo 9º, da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. Compõe a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e
Promoção Social:
I— Chefia de Gabinete ;
1 — Assessoria Técnico Cientifica;
II — Superintendente do Programa Conviver;
IV — Gerência de Programas Especiais;
V— Coordenação da Panificadora;
1) Setor de Produção; e
2) Setor de Distribuição.
VI — Seção de Recepção e Triagem;
VII — Seção do Almoxarifado;
VIII — Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres. (NR)”
Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/2001, de 03 de
dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo:
C-— CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES:
Cargo Quantitativo Símbolo
Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres 01 CDS 2
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 060/2014, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
Art. 3º Ao Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres, compete:
I - Participar da Elaboração e implementação, em todas as esferas da
administração, políticas públicas sobre a ótica de gênero, para garantir a igualdade de
oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população
feminina o pleno exercício de sua cidadania;
HM - Divulgar , fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor
relacionada aos direitos políticos assegurados à mulher.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em de
2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA
PROJETO DE LEI Nº. 060/2014, DE 01 DE SETEMBRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora submetemos a essa Casa de Leis, trata de alteração
no Art. 9º da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, visando
a criação do cargo de Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres.
A alteração pretendida, se faz necessária em virtude da assistência nos
Programas e Projetos relacionados as políticas dos direitos da mulher , para que se possa
garantir um melhor desempenho e qualidade na execução dos serviços prestados a esta
municipalidade, referente organismo de políticas para as mulheres.
Portanto tal criação de cargo é de suma importância na busca de ações
relevantes em favor da ampliação da cidadania das mulheres.
Desta forma, submetemos a presente mensagem legislativa para
apreciação e votação pelo ilustre Presidente e demais pares, contando com a colaboração dos
mesmos, sempre presentes, em tudo que diz respeito aos interesses superiores da
Municipalidade.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL

open original →